Publicada portaria que institui isolamento restrito na capital e em 23 municípios a partir do dia 1 de julho

Por Mais RO 30/06/2020 - 08:30 hs

PORTO VELHO-O Diário Oficial do Estado de Rondônia publicou na noite de ontem, portaria conjunta que institui novas restrições e enquadramento nos 52 municípios em isolamento de acordo com a realidade de cada um. A portaria é o resultado de audiência de conciliação em atendimento à ação impetrada pela Prefeitura de Porto Velho contra o Governo do Estado de Rondônia, pedindo maior rigor nas ações contra o avanço do novo coronavírus (Covid-19), sobretudo, quanto ao isolamento social. A mediação foi do juiz Edenir Sebastião da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho. Pelo acordo construído, o status de Porto Velho volta à fase 1, do isolamento restritivo.

A proposta de lockdown, portanto, foi recusada diante dos dados apresentados pelo Estado em que, com base nos últimos dados de infectados, os leitos ocupados superam 80% das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) disponíveis e, por isso, a macro região da capital precisa voltar a fase 1 do isolamento restritivo.

O balanço apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) durante a audiência, confirma que, dos 19.271 casos confirmados em Rondônia, 11.992 são da Capital, com 355 óbitos. Situação considerada alarmante pela gestão municipal.

Porto Velho, Ariquemes, Guajará-Mirim, Jaru, Machadinho, Buritis, Nova Mamoré, Candeias do Jamari, Cujubim, Alto Paraíso, Ji-Paraná, Vilhena, Cacoal, dentre outras (veja lista completa abaixo), entrarão na na Fase 1, somente a partir de amanhã, dia 01 de julho de 2020, conforme a Portaria Conjunta n.11, de 29 de junho de 2020. Hoje, dia 30 de junho, o comércio poderá abrir “normalmente”.

NA FASE 1, AS ATIVIDADES QUE FUNCIONAM SÃO:

a) Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

b) Atacadistas e distribuidoras;

c) Serviços funerários;

d) Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

e) Consultórios veterinários e pet shops;

f) Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

g) Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

h) Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

i) Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

j) Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);

k) Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

l) Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

m) Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;

n) Hotéis e hospedarias;

o) Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;

p) Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

q) Lavanderias, controle de pragas e sanitização;

r) Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery)