A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, suspendeu o processo administrativo que formalizou a licitação para o transporte coletivo do Município e que teve como vencedora a empresa JTP, que já assinou o contrato e assumiria o serviço no mês de setembro.
A decisão atende pedido da empresa Amparo Viação e Turismo Ltda, que denunciou supostas irregularidades no processo licitatório como por exemplo, a falta de capacidade financeira da vencedora para gerir o sistema de transporte coletivo de Porto Velho. O fato chegou a ser levantado pela comissão de licitação, mas o superintendente de licitações avocou o processo e modificou a decisão. “Independentemente da autenticidade da decisão, em uma análise sumária, não parecer ter o Superintendente analisado de forma cautelosa as condições econômicas e financeiras da empresa declarada vencedora, considerando que nem mesmo foram apresentadas documentações exigidas por lei para tanto, o que, inclusive contraria o princípio da legalidade”.
Na decisão, a magistrada pondera que “as irregularidades, inclusive, como já assentado, foram constatadas pela equipe de licitação que subscrevem a decisão transcrita acima, com base em análise contábil realizada por profissional qualificado. Assim, existem elementos suficientes da probabilidade do direito autoral a possibilitar a concessão da antecipação da tutela pretendida. Por fim, o perigo na demora da prestação jurisdicional encontra-se no fato de que a empresa vencedora poderá a qualquer momento iniciar a execução do contrato, com a prestação do serviço, sem ter capacidade econômica e financeira para tanto, o que, em um futuro próximo, poderá gerar problemas à população, com possíveis paralisações de serviço e não cumprimento contratual, como vem acontecendo nos últimos anos”.
O Município informou que vai recorrer da decisão.
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