O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Felipe Salomão, determinou nesta terça-feira (14) a suspensão das eleições indiretas em Rolim de Moura (RO), que aconteceria no próximo dia 23 de julho.
Na ação cautelar, Salomão também impõe a volta de Luiz Ademir, o Luizão do Trento, ao cargo de chefe do executivo municipal, mesmo após ter o mandato cassado. Da decisão, cabe recurso.
A justificativa do ministro seria “em razão do quadro atual de emergência na gestão da saúde pública” causada pela pandemia do novo coronavírus, além de evitar “a alternância na administração municipal”. A cidade já acumula seis mortes e pouco mais de 500 casos confirmados da doença.
O documento ainda cita que, apesar do retorno de Luiz ao cargo, ele apena poderão terminar o mandato, mas não se candidatar novamente, já que os efeitos da cassação foram mantidos.
A Rede Amazônica entrou em contato com a assessoria do prefeito em exercício, Lauro Franciele Lopes. Em resposta, informou apenas que ele não foi notificado da decisão. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) disse que não vai se posicionar sobre o caso no momento.
Em maio deste ano, o então prefeito Luiz Ademir e o vice Fabrício Melo de Almeida, eleitos por voto popular, tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. Ambos foram acusados de arrecadação e gastos ilícitos na campanha eleitoral. O vereador Lauro Franciele Silva, que era presidente da Câmara de Rolim de Moura, assumiu a chefia do executivo municipal.
Em 2016, após as eleições, Luiz Ademir e Fabrício Melo foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por terem feito suposto uso de recursos de pessoas jurídicas, de forma direta e indireta na campanha.
A justificativa para a cassação dos mandatos inclui, por exemplo, a captação ilícita de recurso para fins eleitorais e “caixa dois”.
Luiz e Fabrício chegaram a ter seus mandatos cassados em 2018 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), mas prefeito e vice recorreram da decisão em Brasília (DF) e conseguiram permanecer à frente da prefeitura de Rolim de Moura.
No dia 12 de maio, o TRE retomou o julgamento do caso e a corte eleitoral votou pelo imediato cumprimento da decisão embargada, reconhecendo a prática de arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha. Com isso, o prefeito e o vice perderam seus mandatos.
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