A presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia aprovou o plano de retomada das atividades presenciais da Justiça Eleitoral no estado. Tratam-se de ações necessárias para prestação de serviços presenciais, seguindo um cronograma de implementação.
O plano aprovado pelo presidente do TRE-RO, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, contou com o envolvimento de vários setores e unidades, como a Corregedoria Regional Eleitoral, representada pelo desembargador Alexandre Miguel, componentes do Gabinete de Gerenciamento de Riscos e setor médico do Regional, estabelecendo diretrizes, estratégias e ações para retomada do trabalho presencial de forma segura, progressiva e gradual, em decorrência do transcurso do período crítico das contaminações pelo COVID-19 anunciado pelas autoridades de saúde.
O TRE-RO seguirá rígidos protocolos de saúde coletiva e regras de distanciamento social, com vistas a prevenir o contágio das autoridades, servidores, colaboradores e público em geral, divididas em diretrizes gerais e específicas, além de rigorosos protocolos de segurança e providências como a utilização de EPIs, desinfecção de equipamentos e ambientes, limitação de pessoas no interior dos prédios, restrição de aglomerações, campanha de sensibilização e outros cuidados, tudo alinhado com os mais recentes decretos expedidos e orientações das entidades e autoridades sanitárias.
O estudo também levou em consideração informações indispensáveis obtidas via pesquisas realizadas entre juízes, servidores, gestores das unidades, além de trabalhos desenvolvidos pelas áreas de gestão de pessoas de outros órgãos públicos, normas vigentes, orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Agência Nacional de Saúde.
Dia D
O retorno presencial não acontecerá abruptamente, será dividido em três etapas, com intervalo de 14 dias entre elas, porém, os servidores identificados pelo Serviço de Saúde do Tribunal como pertencentes ao grupo de risco, obrigatoriamente, permanecerão em teletrabalho. O horário de expediente será das 11 às 18 horas, para que haja melhor organização das atividades e sincronismo na execução das tarefas. Confira as etapas:
1ª Etapa - Dia “D” - retorno dos servidores da governança ocupantes de CJ, chefes de cartório e servidores do suporte de TIC
2ª Etapa - Dia “D” + 14 dias - retorno dos servidores ocupantes de FC-6 e FC-5
3ª Etapa - “D” + 29 dias - retorno dos demais servidores
O marco referencial para retomada das atividades será a data de cessação do regime diferenciado de trabalho instituído pela Resolução-TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, podendo ser revisado, considerada as condições epidemiológicas locais.
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