Em defesa dos professores da Rede Municipal de Ji-Paraná/RO, os conselheiros do Fundeb de Ji-Paraná, professor Luiz Antônio Albuquerque (representante dos professores) e o auxiliar administrativo Wesley Grudtner Martins (representante dos técnicos administrativos) protocolaram na Promotoria de Justiça de Ji-Paraná uma reclamação através do Ofício nº 021/CMFUNDEB/2014, do dia 08.04.2014, solicitando que a promotora Conceição Forte Baena tomasse providências para o cumprimento da Lei Federal n. 11738/2008 na sua totalidade.
Mesmo com previsão em lei, a Secretaria Municipal de Educação, comandada pela professora Leiva Custódio Pereira descumprindo a legislação e não permitindo que os professores usam 1/3 da sua carga horária para preparo de aulas, correção de provas e relacionamento entre professores, alunos e famílias.
O Município de Ji-Paraná/RO implantou o Piso Salarial Nacional aos profissionais
do Magistério Público da Educação Básica, no ano de 2009, através da Lei
Municipal nº 1895, de 31 de julho de 2009, porem deixaram de aplicar aos
professores a integralidade da Lei n. 11738/2008, que garantiu aos professores 1/3 da
carga horaria para atividades extraclasse.
Para os Conselheiros, uma vez que não houve tratamento legislativo da jornada dos servidores da educação, mas medida que visou assegurar a equivalência entre jornada e piso salarial e garantir, minimamente, a valorização e a retribuição do tempo dedicado à preparação de aulas, correção de provas e relacionamento entre professores, alunos e famílias.
Os conselheiros entendem que é dever do Estado reconhecer e valorizar as atividades extraclasse, indispensáveis ao direito à educação, ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho.
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