Termo de Cooperação entre Energisa e TJ/RO é duramente criticado pela Advocacia
A notícia do Projeto causou inquietação à advocacia, que passou a cobrar atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (RO)
A notícia do Projeto causou inquietação à advocacia, que passou a cobrar atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (RO)
O “Projeto Iluminados” firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com a Energisa, para estimular acordos em processos contra a empresa, segundo a nota do TJ/RO, tem o objetivo de “estimular a conciliação de conflitos entre empresas e consumidores antes do ajuizamento de ação judicial e dar maior agilidade aos feitos em tramitação no TJRO.
A notícia do Projeto causou inquietação à advocacia, que passou a cobrar atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (RO). Segundo a advogada Zênia Cernov, atuante há 27 anos no Estado, a Advocacia não pode ser violada em sua constitucional indispensabilidade. A CF em seu art. 133 é clara no sentido de que o advogado é indispensável à Administração da Justiça.
No momento em que há um Convênio no qual o Poder Judiciário participa ativamente de tratativas de conciliações pré-processuais, essa atividade se enquadra dentre as quais, administradas pela Justiça, atraem a figura indispensável da Advocacia.
O Código do Consumidor traz em seu próprio nascedouro a ideia de que o consumidor é parte hipossuficiente diante do fornecedor, e mais ainda diante de uma gigante como a Energisa. Os prejuízos são claros diante do fato de que o consumidor estará sem a devida orientação profissional e - o que é pior - o acordo assim firmado será homologado judicialmente.
"Diante do que foi veiculado no Portal do TJ/RO, há a compreensão de que a Energisa estará nessa estrutura bem alicerçada por sua banca de advocacia, mas ninguém estará do lado do consumidor", e esse tem sido um dos assuntos mais comentados pela Advocacia na última semana. Para que um acordo seja homologado em juízo deve haver uma construção, onde as partes precisam estar bem representadas, de forma equilibrada. Senão, poderá haver até mesmo a renúncia de direitos”, explicou.
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