Em um ano de pandemia, Governo de Rondônia publicou 12 decretos
Nesta semana se completa um ano de enfrentamento ao coronavírus desde o surgimento do primeiro caso confirmado da Covid-19 em Rondônia, no dia 20 de março de 2020. Desde então o Governo do Estado segue firme no intuito de diminuir a propagação do vírus. Desde que se estabeleceu a pandemia em território rondoniense, o Executivo Estadual tomou todas as providências necessárias, a exemplo da emissão de decretos com medidas de prevenção e combate à doença, publicados com fundamentação técnica sempre analisando as recomendações das medidas de saúde da população, bem como a necessidade de zelar pela preservação da economia.
O primeiro decreto foi publicado pelo Poder Executivo em 16 de março do ano passado de 2020 (nº 24.871, definiu Situação de Emergência), devido a iminência de que o vírus já estaria circulando no Estado. O segundo ato normativo veio quatro dias depois, em 20 de março (nº 24.887 – que declarou Estado de Calamidade Pública em todo território do Estado de Rondônia).
A partir dos dois primeiros atos normativos apresentados pelo Executivo Estadual, outros 10 decretos governamentais foram editados e publicados com medidas diretamente voltadas para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, ou seja, 12 considerados principais. Lembrando que também foram publicados outros decretos, porém, de caráter alteradores, ou seja, trataram-se de publicações que apresentaram algumas alterações ou acrescentaram dispositivos em atos normativos anteriores.
A diretora-técnica da Ditel, Ellen Reis Araújo Trindade, afirmou que os decretos foram editados na constante tentativa de evitar o avanço da Covid-19, sendo essenciais a cada momento para que fossem estabelecidos os esforços contra o vírus. “Na realidade os decretos são elaborados de acordo com o estudo realizado e apresentado pelo Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, o qual verifica o estágio da doença em nosso Estado. Desta forma, a evolução do decreto é baseado em dados apresentados e acompanhados por uma equipe técnica que monitora e atualiza as informações constantemente”, ressalta.
Antes mesmo da pandemia do coronavírus chegar ao Estado, o Governo de Rondônia passou a adotar medidas urgentes em função da emergência necessidade de saúde pública. Desde o primeiro decreto, o Executivo Estadual buscou garantir a transparência e facilitar o encontro das ações atendendo a todos os segmentos. Cada um deles trouxe peculiaridades diferentes como forma de se evitar uma crise ainda maior, principalmente no setor da saúde.
SALVAR VIDAS
A partir do primeiro caso confirmado, com o passar dos meses de pandemia, as medidas foram surgindo e a cada passo dado o objetivo era salvar vidas. Desde então, ações foram implementadas, a exemplo do isolamento social como uma das principais recomendações para se evitar as aglomerações; a redução de pessoas em determinados ambientes; dentre outras decisões e orientações técnicas para se evitar a evolução do contágio pelo coronavírus em Rondônia.
Ao delinear comentário sobre o que mudou a cada ato normativo publicado, a direta-técnica defende os atos normativos, pois, segundo ela, são eles que orientam a forma como a população deve se posicionar a cada estágio diante do comportamento do ciclo de infecção.
A coordenadora do Comitê de Soluções para Melhoria e Alcance de Resultados (Somar), vinculado à Casa Civil do Governo do Estado, Flávia Beatriz, enfatiza que a cada decreto publicado ressaltam-se as estratégias, técnicas e critérios que foram inseridos e aprimorados. “Em um ano de publicação de decretos a fim de combater a Covid-19, o Executivo Estadual avançou no estabelecimento de mais diálogo com a sociedade civil organizada, empresários e população. Um dos pontos cruciais deste processo foi a adoção do “Plano Todos por Rondônia”. O Governo do Estado teve que tomar essa atitude para estabelecer o Estado de Calamidade e evitar que a pandemia causasse um impacto maior”, argumentou Flávia.
A diretora-técnica destaca que o decreto é o ato oficial e exclusivo do chefe do Poder Executivo, editado com regra. É utilizado para regulamentar atos da administração pública, decretar estado de defesa, sítio e ainda expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. O Governo preventivamente decretou, com base na Lei Federal 12.608, o Estado de Calamidade Pública, conferindo ao Estado de Rondônia pioneirismo na medida e garantindo uma série de prerrogativas próprias para o período.
O Governo de Rondônia continua desenvolvendo medidas necessárias e de grande relevância no sentido de promover a transparência e combater firme à pandemia do coronavírus, evitando, dessa forma, um maior impacto da doença. Atitudes como evitar aglomerações e lavar as mãos e, principalmente o uso de máscara de proteção e álcool em gel podem reduzir o contágio. Atualmente, o Estado passou a receber doses dos imunizadores contra a Covid-19, mas, até que todos estejam vacinados, a prevenção continua sendo a principal aliada na luta contra a doença.