Encerrado o prazo para inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal, no Tribunal de Justiça de Rondônia, a empresa realizadora, a Fundação Getúlio Vargas, divulga os próximos passos do certame. Foram mais de 8 mil candidatos inscritos para preenchimento das 175 vagas disponíveis no certame, sendo 25 para nível superior e 150 para nível médio.
Dentro do cronograma da FGV, a próxima etapa do processo é a publicação da relação preliminar de inscrições deferidas e indeferidas, para concorrer na condição de candidato com deficiência e negros, prevista para o dia 7 de maio, sexta-feira.
Já o prazo para a interposição de recursos contra as decisões dessa relação está fixado para o dia 10 de maio.
A publicação da relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e candidatos negros, depois de analisados os recursos, e a homologação definitiva de inscrição está prevista para o dia 21 de maio.
Os candidatos e candidatas podem acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes ao Processo Seletivo pelo endereço eletrônico da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/psstjro21). Também podem obter informações por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail psstjro21@fgv.br.
Cronograma previsto das próximas etapas do Processo Seletivo Simplificado - TJRO
07/05/2021 - Data da publicação da Relação Preliminar de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e dos candidatos negros.
10/05/2021 - Interposição de recursos contra a Relação Preliminar de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência e dos candidatos negros.
21/05/2021 - Publicação definitiva de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência, da Relação Definitiva de candidatos negros e da Homologação definitiva de inscrição.
Contratação Temporária
A contratação temporária é amparada pela a Lei n° 4.910, de 8 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Judiciário do Estado de Rondônia a realizar contratações de pessoal em regime especial, por prazo determinado, de forma mais célere, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.
As contratações temporárias são para atividades não ordinárias ou que sejam afetadas pela mudança de contexto social, econômica ou tecnológica, que evidencie não ser vantajosa a contratação de servidores e servidoras efetivos, geralmente rotinas em processo de transformação, que podem ser descontinuadas e que não justificariam a contratação definitiva de pessoal para sua execução ou, ainda, desenvolvimento de novas ferramentas de tecnologia da informação.
O prazo de validade do Processo Seletivo poderá ser de até dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
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