TRE-RO indefere registros de candidaturas
A falta de quitação eleitoral e ausência de filiação partidária fundamentaram os indeferimentos das candidaturas por ausência de condição de elegibilidade
A falta de quitação eleitoral e ausência de filiação partidária fundamentaram os indeferimentos das candidaturas por ausência de condição de elegibilidade
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na data de hoje, 5 de setembro, indeferiu, por unanimidade, dois registros de candidaturas, ambos de relatoria do Juiz Clênio Amorim Corrêa, por vícios que caracterizam a ausência de condição de elegibilidade.
No processo n. 0600960-17.2022.6.22.0000, que trata do registro de candidatura de João Francisco da Cruz, ao cargo de deputado federal, a Corte Eleitoral indeferiu o registro em razão da ausência de quitação Eleitoral decorrente do julgamento de contas como não prestadas, referentes às Eleições 2010.
Conforme voto do relator, a falta de quitação eleitoral caracteriza a ausência de uma das condições de elegibilidade, que é o direito de ser votado e impede o registro das candidaturas dos que se encontram nessa situação.
Já no processo n. 0601014-80.2022.6.22.0000, a decisão de indeferimento do registro de Francisca Marilene de Oliveira Souza, candidata ao cargo de deputada estadual, ocorreu pela ausência de comprovação de filiação partidária, tendo em vista que não há qualquer anotação de filiação da requerente no partido pelo qual pretende concorrer.
O relator afirmou que o documento apresentado pela candidata buscando demonstrar sua filiação partidária “não se presta a comprovar vínculo partidário válido”, por se tratar de documento produzido unilateralmente pela interessada.
A sessão foi realizada por videoconferência e pode ser conferida aqui.
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