Na última sexta-feira (28) o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada pelo PSDB contra o deputado Cirone Deiró e de outros candidatos que se lançaram no pleito de 2018 ao cargo de deputado estadual pelo Podemos.
O PSDB, alegou, em síntese, que o Podemos fraudou a cota de gênero de 30% para mulheres, tendo em vista que algumas candidatas ou renunciaram ou não tiveram votos expressivos nas urnas, de forma a caracterizar candidatura supostamente laranja.
Na sessão plenária que apreciou a ação, o TRE a julgou improcedente por entender que em matéria de AIME a cassação do diploma de candidato eleito pelo sufrágio popular exige provas robustas nos autos, aliada a demonstração de ter o impugnado participado da fraude ou para ela concorrido. Na hipótese de fragilidade do conjunto probatório, deve prevalecer o postulado do in dubio pro suffragium, segundo o qual a expressão do voto e da soberania popular merece ser preservada pelo Poder Judiciário.
Concluiu a Corte Regional que de acordo com entendimento do TSE é admissível a desistência tácita de disputar o pleito por motivos íntimos e pessoais, não controláveis pelo Poder Judiciário, sendo descabido e exagerado deduzir a fraude sem que se comprove má-fé ou prévio ajuste de vontade no propósito de burlar a cota de gênero, e que o baixo desempenho nas urnas e a modesta atuação durante a campanha eleitoral não comprovam, por si só, a intenção de burla a cota de gênero.
O Escritório Camargo, Magalhães e Canedo, através de seu Sócio Nelson Canedo, procedeu a defesa dos impugnados Cirone, Carlinhos Camurça e Ana Negreiros, e sustentou que a improcedência da ação era a resposta judicial que se esperava, pois as provas contidas nos autos eram fartas o sentido de afastar qualquer tese de fraude na formação da chapa proporcional. A cota feminina foi rigorosamente respeitada, finalizou o advogado.
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