Na DM/DDR 0151/2022-GCESS/TCE-RO, que faz parte do Processo nº 0968/2019, o Conselheiro Relator Edilson de Sousa Silva, ao acolher o relatório do Corpo Técnico do Tribunal e a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-RO), decidiu pela conversão em tomada de contas especial do processo instaurado para analisar a legalidade das despesas decorrentes da execução do contrato n. 037/2018/PJ/DER/RO, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) e uma empresa contratada.
Durante a fiscalização, foram evidenciadas falhas, tanto no projeto quanto na execução da ponte de concreto, razão pela qual recomendou-se a demolição da obra, que, de imediato, deveria ser interditada pela administração devido ao alto risco de colapso da estrutura.
À época, o Relator ainda determinou ao gestor do DER que comprovasse também o imediato restabelecimento da ponte de madeira, porque foi constatado que a ponte de concreto estava sendo indevidamente utilizada, sem garantia de que sua estrutura pudesse suportar adequadamente as cargas, colocando em risco a própria segurança da comunidade que diariamente utiliza a ponte.
Como tal determinação ainda não fora cumprida, o Tribunal, em sua decisão, abriu prazo para que o atual gestor do DER apresente informações no que diz respeito às providências já adotadas, ou que estejam na iminência de serem, quanto à ponte de concreto, bem como em relação ao necessário fornecimento de via de passagem alternativa para que o rio da Vala possa ser transposto pelos moradores da região, com a segurança necessária.
MAIS DE R$ 2,7 MILHÕES
Além disso, o Relator ainda estabeleceu prazo à contratada e aos fiscais do contrato para que apresentem alegações de defesa e documentos necessários visando comprovar e/ou sanear a irregularidade identificada, qual seja, a não execução da obra da construção da ponte sobre o rio da Vala de acordo com as especificações técnicas do projeto e respectivas normas técnicas, não observando as disposições contratuais que implicaram na perda total do empreendimento, identificando assim prejuízos no montante de R$ 2.702.026,84 (em valores não corrigidos), infringindo normativo jurídico-legal.
Para saber mais sobre o processo, basta acessar o sistema do TCE “Consulta Processual” (neste link), preencher o número do processo (0968/19) e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.
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