2ª Câmara Especial do TJ mantém condenação de Leiva Custódio Pereira e sua cunhada Leticia por improbidade administrativa

Letícia Alves de Oliveira ficou sob o comando de sua cunhada Leiva Custódio Pereira no período de 2 janeiro a 1º de outubro de 2013, em afronta à Lei de Improbidade administrativa - LIA, à súmula vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal

Por Da Redação 28/05/2019 - 19:41 hs

Ji-Paraná - RO -  A condenação de 1º grau da secretária de Educação de Ji-Paraná (RO), Leiva Custódio Pereira e de sua cunhada Letícia Alves de Oliveira, ex-coordenadora de Telecentro Comunitário da Superintendência Geral da Secretaria Municipal de Educação, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, configurando nepotismo e improbidade,

Elas foram condenadas ao pagamento de multa equivalente a duas vezes os subsídios recebidos à época do ato praticado. Ainda, a sentença de 1º grau puniu as duas, entre outros, de celebrar contratos e receber benefícios com o poder público.

O processo foi movido pelo Ministério Público, com base em documentos enviados pelo Conselho do Fundeb de Ji-Paraná, que identificou possíveis irregularidades na nomeação de Letícia Alves de Oliveira, para o cargo em comissão de Coordenadora de Telecentro Comunitário da Superintendência Geral da Secretaria Municipal de Educação.

Em recurso de apelação julgado hoje (28), os desembargadores da 2ª Câmara Especial reformaram parcialmente a decisão do juiz de 1º grau. Por entender que as duas apelantes (Leiva e Letícia), não causaram prejuízo ao erário, segundo o voto do relator, desembargador Hiram Marques, foram afastadas as punições relativas aos direitos políticos, assim como as de contratar e receber benefícios governamentais, permanecendo apenas a aplicação das multas.

Letícia Alves de Oliveira ficou sob o comando de sua cunhada Leiva Custódio Pereira no período de 2 janeiro a 1º de outubro de 2013, em afronta à Lei de Improbidade administrativa - LIA, à súmula vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, assim como jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Embora as apelantes (cunhadas) neguem o dolo no caso, para o relator “o fato de a nomeada ser cunhada da nomeante foi determinante para sua nomeação, visto que não foram resguardados os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia”.

As atividades exercidas por Letícia Alves de Oliveira consistiam em disponibilizar pequenos cursos à população, não exigindo formação ou qualificação especial que justificasse a excepcional contratação”.

Segundo o voto do relator desembargador Hiram Marques, “quanto à alegação de inexistência de dolo, o entendimento do STJ é que a prática do nepotismo induz a violação a princípios da Administração Pública, dentre eles o da moralidade, em ordem a ensejar a tipificação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, sendo, inclusive, desnecessária a ocorrência de dano material ao erário”. “O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a nomeação de cunhado da autoridade nomeante ou indicado por ela a ocupar cargo em comissão viola os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, configurando ato de improbidade administrativa”.

No caso, as cunhadas (Leiva e Letícia) praticaram o dolo genérico, o qual, segundo o desembargador Hiram Marques, “consiste na vontade de o agente praticar o delito sem nenhuma finalidade específica, ao passo que, no dolo específico, o agente conta com uma especial finalidade de agir, também chamada de elemento subjetivo do tipo específico”.

O desembargador Hiram Marques relata que as provas demonstram que as apelantes (secretária/Leiva e Coordenadora/Letícia) agiram de forma consciente, uma vez que sabiam do risco que corriam pela ilegalidade praticada. E, diante do flagrante ato ilegal, “não cabe ao Poder Judiciário encobrir, sob o manto da controversa “boa-fé”, os atos flagrantemente ímprobos praticados pelos maus gestores, deixando sem punição a gestão temerária, ineficiente e notadamente com menosprezo à legislação e as boas práticas administrativas”.

Com a condenação mantida, Leiva Custódio Pereira, poderá deixar o cargo de secretária de Educação de Ji-Paraná e retornar para o Instituto Federal de Rondônia – IFRO, devido a Lei Municipal nº 1.405, de 22/07/2005 estabelece que são deveres do servidor público municipal ′exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal às instituições a que servir, observar as normas legais e regulamentares, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, representar contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder, passando a ser incompatível a permanência de Leiva ao cargo ocupado.

 

Apelação Cível n. 0017276-55.2014.8.22.0005