O desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, determinou o arquivamento de um mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Isequiel Neiva, contra o julgamento por parte do Tribunal de Contas, de um processo em que responde na corte quando ainda era diretor-geral do DER.
A defesa de Neiva alegou que teve pouco tempo para analisar o caso e que o processo deveria ser julgado pelo plenário presencial, e não virtual como foi pautado, com início em 14 e fim em 18 de novembro.
Para Marcos Alaor, não houve comprovação mínima de qualquer violação de direito, uma vez que as regras do Tribunal de Contas permitem ampla defesa e tem critérios próprios.
O caso é antigo. Trata-se da Tomada de Contas Especial 01103/18, uma denúncia apresentada à época por deputados estaduais em que se apurou supostas irregularidades no pagamento de valores relativos à construção de ponte sobre o Rio Machado, com montante envolvido que atinge cerca de R$ 34 milhões.
O caso envolve ainda a Construtora Ouro Verde Ltda e a Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná, que teria julgado o caso sem que tivesse legitimidade.
Segundo constatou a Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas houve várias irregularidades, como a busca de um juízo arbitral para discutir bem e direitos indisponíveis, definidos em contratos administrativos que já haviam decididos pelo próprio Tribunal; utilização de acordos e pagamentos indevidos com a empresa Construtora Ouro Verde Ltda., por intermédio de uma Câmara arbitral de Ji-Paraná-RO, para solução de controvérsias oriundas do contrato n. 046/09-GJ-DER-RO e 114/09-GJ-DER-RO, apesar dos ajustes definirem que as pendências deveriam ser resolvidas pelo Foro da comarca de Porto Velho, formalização do acordo em arbitragem, no montante de R$ 30.000.000, apesar de reiterados documentos das comissões de fiscalizações do próprio DER-RO apontar para inexistência de pendências ou créditos da contratada, entre outros.
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