O Ministério Público de Rondônia ingressou no Poder Judiciário com ações civis públicas em que requer a dissolução compulsória (extinção) de duas associações que estariam envolvidas na prática de crimes ambientais, que consistem, principalmente, em desmatamento e invasão ao Parque Estadual de Guajará-Mirim e de seu entorno.
As ações foram propostas pela 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim e Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA), em razão de indícios de que as entidades – Associação dos Produtores Rurais de Jacinópolis (Asprorjapolis) e Associação de Produtores Rurais Terra Roxa-, estariam fomentando e viabilizando a prática de crimes ambientais no interior da área protegida, bem como na zona de amortecimento da unidade, denominada ‘Bico do Parque, situada nos Municípios de Nova Mamoré e Guajará.
As informações aportaram ao MP por meio de equipes de fiscalizações que indicaram o envolvimento de membros associados das entidades nos atos ilícitos, evidenciando a utilização da pessoa jurídica para fins ilegais, especialmente tentativa de grilagem de área pública, invasão e desmatamento. Ações civis públicas visando à desintrusão da área já foram ajuizadas pelo Ministério Público.
Fatos – Conforme relata o MP, há alguns anos, autoridades vêm verificando o envolvimento da Asprorjapolis em atos de invasão ao parque. Entre as diversas práticas ilegais estariam a viabilização de suporte loteamento da zona de amortecimento Bico do Parque; invasões; desmatamentos; recebimento de valores e inserção de invasores no interior da unidade de conservação.
De igual modo, a Associação de Produtores Terra Roxa estaria sendo movimentada para tentar dar ares de legalidade às invasões existentes do Parque Estadual. Segundo destaca o MP, a entidade atua na tentativa de legalizar a ocupação ilícita da área.
Para o Ministério Público, as entidades não desempenham atividades para as quais foram criadas, afrontando e descumprindo, explícita e deliberadamente, as finalidades e objetivos contidos em seus Estatutos, bem como sendo utilizadas para fomentar a prática de ilícitos, em desconformidade com as normas legais.
Liminar - Nas ações em que pede a dissolução das associações, o MP requer, em caráter liminar, a imediata suspensão das atividades da Asprorjapolis e Terra Roxa em todo o Estado, com impossibilidade de qualquer novo registro ou averbação perante cartórios de registro civil e de pessoas jurídicas de Nova Mamoré e Guajará-Mirim, bem como recebimento de quaisquer bens ou verbas públicas. Ao final, requer que as ações sejam julgadas procedentes, sendo reconhecida a ilicitude das atividades desempenhadas pelas entidades, decretando-se a dissolução compulsória das associações.
As ações tramitam sob os n. 7005040-38.2022.8.22.0015 e 7005102-78.2022.8.22.0015
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