Brasil – Uma advogada de São Paulo entrou na Justiça fazendo um pedido um tanto quanto inusitado: impedir que os veículos de comunicação do Grupo Globo e do portal UOL chamem os golpistas bolsonaristas, que estão acampados na frente de quartéis de todo país exigindo um golpe, de… golpistas.
Ana Paula Thabata Marques Fuertes Mori, que nas redes sociais é defensora fervorosa do presidente derrotado de extrema direita Jair Bolsonaro (PL), começa seu pedido submetido à apreciação do Judiciário dizendo que “independentemente do resultado das urnas, muitas questões polêmicas surgiram, ou foram ressuscitadas e fortalecidas nos últimos tempos e tais acontecimentos atingiram toda a sociedade brasileira”, para na sequência listar uma série de teorias conspiratórias e teses amplamente desmentidas, dessas que circulam nos mais radicais grupos bolsonaristas do WhatsApp.
As ilações descabidas vão de supostas possibilidades de fraude (jamais atestadas por qualquer organismo sério), passando pela linha de subida de Lula (PT) na apuração (que qualquer estatístico pode explicar), até um tal “conhecimento público e notório” inclusive “internacional” sobre suspeitas generalizadas no processo eleitoral brasileiro. O que também não faltaram foram os ataques a integrantes do TSE, colocando a lisura, os protocolos e as decisões da corte sob suspeita, típicos dos seguidores do extremista que se despede do Palácio do Planalto após o mais caótico e melancólico mandato da história republicana brasileira.
Com essa lista de “argumentos”, a advogada, então, pede ao juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional XI, de Pinheiros, na capital paulista, que os jornais, portais e emissoras vinculados à Globo e ao UOL sejam impedidos de se referirem aos golpistas bolsonaristas, que pedem um golpe contra a democracia, de golpistas. Ela cita inúmeras referências a legislações, convenções e tratados que versam sobre Direitos Humanos para respaldar o pedido, ainda que o governo defendido pelos golpistas tenha se notabilizado por desprezar pública e textualmente esses direitos.
Thabata também considera em sua solicitação que o termo “golpista” estimula o ódio, como a promoção do ódio e da violência também não tivesse sido uma marca irrefutável do governo Bolsonaro. “A terminologia ‘golpista’ estimula a parcela da sociedade que não concorda com o pleito, a ver os manifestantes como criminosos, situação que não se aplica, pois, não existe crime de opinião”, diz no documento.
Por fim, o juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia rejeitou o pedido de Thabata, observando que “a autora postula em nome próprio direito alheio, não ostentando ainda legitimidade para demanda coletiva”, sem sequer entrar no mérito do que fora exigido.
O magistrado negou ainda o pedido da advogada para não pagar os custos do processo, uma vez que ela alega “não ter condições”, dando ainda outros detalhes sobre sua situação financeira. A autoridade judicial disse que ela “tem patrimônio declarado suficiente para arcar com esses valores”.
Fonte: Revista Fórum
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