A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) se reunirá na quarta-feira (14), às 9h30, para analisar pauta de seis itens. Entre eles, o relatório do presidente da CRE, Esperidião Amin (PP-SC), que confirma o prazo de dez anos de validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf).
Este documento é expedido pela Polícia Federal e autoriza o proprietário a manter arma de fogo exclusivamente no interior de sua casa, ou nas dependências, ou mesmo no local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável legal pela empresa ou estabelecimento (PLS 367/2018).
No relatório, Amin lembra que desde junho de 2019, o prazo de renovação do Craf já é de dez anos, fruto de decreto do governo Jair Bolsonaro (decreto 9.845). Mas por constar somente em regulamento, o senador entende que "é precário, devendo ser positivado em lei para conferir segurança jurídica".
Por isso o PLS 367/2018 altera diretamente o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826), que hoje prevê a renovação do CRAF a cada três anos. Para Amin, a renovação do Craf a cada dez anos é "razoável, já que é o mesmo tempo de outros documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte".
Amin acrescenta que "milhões de armas de fogo em circulação estão com registro vencido ou, simplesmente, não tem registro. Parte do problema se deve ao fato de muitas pessoas deixarem de regularizar a situação das armas por causa da burocracia e excesso de rigor no controle.
O objetivo do projeto é estimular as pessoas a renovarem o Craf, reduzir o número de armas clandestinas e tornar mais efetivo o controle", defende o senador.
Pelo Estatuto do Desarmamento, para que uma pessoa possa ter arma de fogo, além de declarar a efetiva necessidade, deve atender a outros requisitos: comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça federal, estadual, militar e eleitoral, e não estar respondendo a inquérito ou processo criminal; apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e residência certa; e comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica no manuseio de arma de fogo.
A CRE também pode votar projeto (PLS 419/2013) que trata do trabalho de tripulantes brasileiros em embarcações ou armadoras estrangeiras, e que explorem economicamente o mar e a costa brasileira e de cabotagem a longo curso. Também o PLS 488/2013, que trata de trabalhadores marítimos empregados a bordo de navios de turismo estrangeiros e brasileiros que operem em águas brasileiras.
E o PL 3817/2021, fruto da CPI da Pandemia, que trata sobre o crime de genocídio, define crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes contra a administração de justiça do Tribunal Penal Internacional (TPI), e da cooperação com o TPI.
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