O Sintero considera uma conquista importante o novo Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que agora interpreta de forma correta a Lei 5692/71, que nas disposições transitórias autorizava a contratação de professores sem habilitação para o cargo na década de 80, desde que eles se habilitassem posteriormente.
Este é o entendimento que o Sintero sempre fez a defesa, inclusive por meio de recursos desde 2017 e, agora, finalmente é resolvido. Portanto, a partir deste momento, a Comissão Especial dos Ex-territórios passará a analisar os processos com base no Parecer SEI Nº 14863/2022/ME, em relação aos “professores leigos”.
O Sintero informa que continuará acompanhando a situação, assim como discutirá de que forma a Comissão fará nova análise de todos os processos de Transposição.
“Esse é um importante passo na nossa luta pelo reconhecimento dos professores e professoras pioneiros que ajudam na construção e desenvolvimento do Estado de Rondônia. A argumentação do Sintero sempre esteve certa e, diante do resultado positivo, esperamos que essa verdadeira injustiça seja desfeita”, disse Lionilda Simão, presidenta do Sintero.
VEJA O PARECER:
https://sintero.org.br/downloads/professores-leigos-parecer-14863-1.pdf
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