Conselheiros
do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, Benedito
Antônio Alves, Valdivino Crispim de Souza (conselheiro presidente em exercício)
acompanharam o conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva (ex-deputado Estadual Chico Paraíba - Foto abaixo), e votaram para
julgar regular a Tomada de Contas Especial (Processo nº 2452/2016) de responsabilidade do ex-prefeito José
de Abreu Bianco, José Rolim Xavier ex-Coordenador Geral de Contabilidade, Armando
Reigota Ferreira Filho ex-Procurador-Geral do Município, Luís Fernando
Serighelli ex-secretário Municipal de Educação no período de agosto 2008 a maio
de 2010, José Vanderlei Nunes Fernandes ex-secretário Municipal de Educação no
período de junho de 2010 a maio de 2011 e Luiz Wagner Vigatto Bonilha ex-secretário
Municipal de Educação Interino em junho de 2011 e titular da pasta no exercício
de 2012.
A
decisão do TCE/RO deixou de responsabilizar também a empresa Águia Empresa de
Transporte e Turismo Ltda e seu representante Wanir Dourado da Silva (preso na operação Rapina), segundo os conselheiros em razão de não remanescer
irregularidades, votando contra o conselheiro Paulo Curi Neto.A Procuradora
do Ministério Público de Contas (MPC/RO) Érika Patrícia Saldanha de Oliveira no
dia 14/12/2018 expediu Parecer nº 593/2018 (GPEPSO) mantendo o entendimento do
MPC/RO que sejam os agentes públicos de Ji-Paraná, que atuaram na gestão do
ex-prefeito José de Abreu Bianco condenados a restituírem aos cofres públicos de
Ji-Paraná no valor de R$ 2.825.171,41 (dois milhões, oitocentos e vinte e cinco
mil, cento e setenta e um reais e quarenta e um centavos), bem como
solidariamente a empresa Águia Empresa de Transporte e Turismo Ltda, beneficiária
das majorações contratuais indevidas, por assinarem o Termo de Reajuste de
Valor ao Contrato nº 017/PGM/2007, em 12 de agosto de 2008 com índice de 11,52%,
em 24 de junho de 2010 com índice de 16,8% e , em 30 de junho de 2011 com
índice de 22,3%, sem aplicação de índice oficial, em descompasso com os artigos
40, XI e 55, III, da Lei Nacional nº 8.666/93.
O
Corpo Técnico, por sua vez, manifestou-se recomendando a confirmação das
irregularidades indicadas como de responsabilidade da empresa, o julgamento
pela irregularidade das contas e a imputação de débito aos envolvidos.
Os conselheiros
do TCE/RO no dia 16/05/2019 ignoraram o MPC/RO e o Corpo Técnico do TCE/RO e
votaram para conceder quitação do débito de mais de 2,8 milhões a José de Abreu
Bianco ex-prefeito de Ji-Paraná, José Rolim Xavier ex-Coordenador Geral de
Contabilidade, Armando Reigota Ferreira Filho ex-Procurador-Geral do Município
de Ji-Paraná, Luís Fernando Serighelli ex-secretário Municipal de Educação no
período de agosto 2008 a maio de 2010, José Vanderlei Nunes Fernandes ex-secretário
Municipal de Educação no período de junho de 2010 a maio de 2011, e Luiz Wagner
Vigatto Bonilha ex-Secretário Municipal de Educação Interino em junho de 2011 e
titular da pasta no exercício de 2012.
O Contrato
nº 017/PGM/2007, segundo MPC/RO e Corpo Técnico do TCE/RO teve majoração de 50,62%
de 2008 a 2011 deixando de aplicar índices oficiais e aplicando a correção que
a empresa Águia Tur apresentou como sendo o que “merecia”, causando ao erário
municipal prejuízos de mais de 2,8 milhões.
A
Operação Rapina deflagrada pela Polícia Federal de Ji-Paraná na última
sexta-feira (13), na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e Controladoria
Geral de Ji-Paraná (CGM) que segundo a PF uma organização criminosa causou prejuízos
de mais de 17 milhões, superfaturamento no contrato de prestação de serviços do
transporte escolar de Ji-Paraná.
Com 3 prisões
preventivas decretadas pela justiça federal de Ji-Paraná em desfavor de Carlos
Roberto dos Santos, Wanir Dourado da Silva e Maria Regina Curtolo e 5 prisões temporárias
de 5 dias para José Elias da Silva, Ana Suely Mendes, Reginaldo Curtolo, Cleodomar
da Silva e José Milton Brilhante e, busca e apreensão de objetos e documentos
relacionados aos crimes em investigação, e também apreensão/sequestro de bens
para fins de ulterior decretação de perda, que as buscas devem ser restringir a
objetos que indiquem ser instrumentos do crime, proveito ou produto dele,
agendas, aparelhos celulares, mídias digitais, tablets, mídias de armazenamento
de dados, valores em espécie, e-mails, comprovantes bancários, passagens
aéreas, dentre outros objetos capazes de elucidar o crime ora apurado ou mesmo
representar bens ou valores equivalentes para ulterior decretação de perda, na sede
da Secretaria Municipal de Educação e na sede da prefeitura de Ji-Paraná no
setor onde fica a Controladoria-Geral.
A PF
cumpriu mandato de buscas na residência do ex-presidente da CPL de Ji-Paraná Jackson
Junior de Souza e também na residência do ex-secretário de Administração Jair
Eugênio Marinho, pessoas de confiança do ex-prefeito Jesualdo Pires. Jackson
Junior na gestão do ex-prefeito Bianco, teve espaço maior quando trabalhou
gerenciando o Fundo Municipal de Saúde.
A Operação
Rapina analisou a partir do Contrato n. 209/PGM/2012, que identificou o mesmo
grupo empresarial e alguns agentes públicos envolvidos na fiscalização do
TCE/RO de 2007 a 2011. Os nomes do ex-prefeito de Ji-Paraná José de Abreu
Bianco, ex-secretário de Educação Luiz Wagner Vigatto Bonilha e a empresa Águia
Tur e seu representante legal Wanir Dourado da Silva estão no levantamento do
TCE/RO e na Operação Rapina.