O magistrado Fabrício Lima, da Vara do Trabalho da Teófilo Otoni, em Minas Gerais, decidiu que forçar funcionários a fazer “conteúdo vexatório” para as redes sociais é passível de indenização.
Uma funcionária recebeu R$ 12 mil em processo indenizatório das lojas SIM – Móveis e Eletros. A empresa obrigava a mulher a aparecer em vídeos para a conta da empresa no TikTok
Na ação, a funcionária afirmava que o conteúdo era apelativo e que era exibido a pretexto de “provocar graça” nos espectadores, o que ela considerou humilhando.
Segundo a decisão judicial, a empresa passou dos limites ao exigir que a mulher passasse pela situação. “A veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem-atributo da trabalhadora”, diz o juiz na sentença.
Para agravar a situação, a funcionária ainda estava grávida durante o período em que foi forçada a participar dos vídeos. À Justiça, a SIM – Móveis e Eletros se defendeu afirmando que a trabalhadora concordava em aparecer nas imagens.
“A prova oral produzida pela própria reclamada contraria a tese defensiva de que os vídeos não tinham intuito comercial, uma vez que ambas testemunhas destacaram que estavam relacionados à sua estratégia de marketing”, diz a decisão do magistrado.
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