Toffoli anula resolução do Ministério da Economia que reduzia valor do DPVAT
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta 3ª feira (31.dez.2019) resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão vinculado ao Ministério da Economia, que reduzia os valores a serem pagos pelos donos de veículos para a obtenção do seguro DPVAT.
Na decisão (eis a íntegra), Toffoli considerou que a regra imposta pelo governo tinha o objetivo de “esvaziar” a determinação do STF, que formou maioria para derrubar a medida provisória (MP 904) que extinguia o pagamento do DPVAT a partir de 2020.
Toffoli acolheu uma ação proposta pela Líder, empresa do consórcio que gere os recursos arrecadados com o seguro. Um dos sócios da companhia é o deputado Luciano Bivar (PSL-PE), presidente nacional do PSL e que protagonizou desentendimentos com Bolsonaro nos últimos meses.
“A alteração da sistemática do seguro DPVAT por meio de alterações de atos normativos infralegais editados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, sem, contudo, uma justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema configuram, a meu ver, ao menos nesse juízo de estrita delibação, subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”, escreveu Toffoli.
A nova resolução previa reduções de 68% no valor pago pelos proprietários de carros (saindo de R$ 16,21 para R$ 5,21) e de 86% para motos (passando de R$ 84,58 para R$ 12,25). Os novos valores haviam sido apresentados na última 6ª feira (27.dez.2019).
Em seu despacho, o ministro diz que o objetivo da medida provisória suspensa pela Corte era “semelhante” ao que foi pretendido com a edição da norma com os novos valores.
A resolução suspensa também permitia a abertura do mercado a partir de 2021, permitindo que outras empresas oferecessem o seguro, hoje operado somente pelo consórcio que tem a Líder à frente.
Réveillon do Rio
Responsável pelo plantão durante o recesso da Corte, Toffoli tomou outra decisão nesta 3ª feira em que autoriza a realização de 1 show gospel no Réveillon de Copacabana, no Rio de Janeiro.
Na decisão (íntegra), o ministro aceitou pedido do município que questionava decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) proibindo a apresentação de qualquer cantor ou grupo religioso no evento.
O magistrado destacou que é fato público e notório que foram contratados para se apresentar no evento diversos profissionais, de variadas expressões artísticas e culturais apreciadas no país.
Toffoli explicou que não se admite que “a categorização em determinado estilo musical seja usado como fator de discriminação para fins de exclusão de participação em espetáculo que se pretende plural”.