O ex-deputado federal Roberto Jefferson será julgado pelo Tribunal do Júri por quatro tentativas de homicídio contra policiais federais, em outubro de 2022. A decisão desta quarta-feira (13) é da juíza federal Abby Ilharco, da Justiça Federal do Rio de Janeiro. No ano passado, Jefferson jogou três granadas e atirou cerca de 60 vezes com uma carabina na direção de agentes da Polícia Federal que tentavam cumprir uma ordem de prisão contra ele na cidade de Comendador Levy Gasparian (RJ).
A magistrada destacou a quantidade de tiros efetuados contra os agentes e que Jefferson sabia do risco de morte. A defesa do ex-deputado declarou ao R7 que vai se pronunciar apenas nos autos do processo. Depois do ataque contra os policiais, Jefferson gravou um vídeo, divulgado na internet, em que exibe a viatura policial alvejada por diversos disparos, além de uma poça de sangue próxima ao veículo.
“Cabe destacar […] o elevado número de disparos efetuados pelo réu Roberto Jefferson (cerca de sessenta disparos); a letalidade do armamento utilizado (Carabina Smith & Wesson, calibre 5.56x45mm) e sua superioridade em relação ao armamento utilizado pelos policiais federais (pistolas calibre 9mm). Será considerado que houve por parte do réu ao menos a assunção do risco de resultado(s) morte, caracterizando-se assim a modalidade dolosa para fins de delimitação da competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri”, declarou a juíza na sentença.
O ex-parlamentar deve ficar detido até a conclusão do julgamento. Atualmente, Jefferson está internado em um hospital particular do Rio de Janeiro com autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Quando foi enviado para o presídio, em outubro de 2022, o ex-deputado já estava em prisão domiciliar por ter ameaçado e realizado ataques pelas redes sociais contra o Supremo e os ministros da Corte.
No entanto, mesmo proibido de usar a internet, de manter contato com outros investigados e de sair de casa, Jefferson proferiu insultos à ministra Cármen Lúcia em razão de ela ter votado em uma ação que vetou temporariamente o lançamento de um documentário sobre o atentado a faca contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a campanha eleitoral de 2018.
Solicitação do MPF
A determinação da juíza de enviá-lo para julgamento no Tribunal do Júri atende a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) há três semanas. De acordo com a instituição, Jefferson só não atingiu “mortalmente” os quatro policiais federais “por circunstâncias alheias à sua vontade”.
Além de quatro tentativas de homicídio qualificado, os procuradores da República pediram a condenação do ex-deputado por dano qualificado, resistência armada, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de posse de artefatos explosivos sem autorização e adulterados.
A juíza aceitou os pedidos em parte. Ela rejeitou a denúncia do MPF por dano qualificado. “Não há nenhuma referência na denúncia ao propósito autônomo do réu de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, mas somente ao de atirar na direção dos agentes policiais — hipótese em que o dano seria a princípio um resultado diverso do pretendido ou restaria absorvido como crime meio, aplicando-se o princípio da consunção”, justificou na sentença.
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