Sindicato conquista a implantação da progressão funcional de 8 enfermeiros
Para receber a diferença deve os trabalhadores procurar o SINDSEM para pegar requerimento individual pleiteando a diferença do biênio
Para receber a diferença deve os trabalhadores procurar o SINDSEM para pegar requerimento individual pleiteando a diferença do biênio
O Sindicato dos Servidores Municipais de Ji-Paraná (SINDSEM) conseguiu que a Secretaria Municipal de Administração implantasse a progressão funcional (biênio) de 8 enfermeiros, vinculados administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde de Ji-Paraná.
A Lei nº 1250/2003, veda progressão durante o
probatório, porém, o probatório contará para o primeiro interstício, e completando
o interstício exigido, deveria a Prefeitura
de Ji-Paraná ter progredido os trabalhadores com efeitos financeiros com acréscimo
de 5% sobre o vencimento básico e não efetuou, causando prejuízos aos
servidores.
Devido a omissão do CGRH da Prefeitura de Ji-Paraná,
o SINDSEM enviou o Ofício 052/SINDSEM/2019, de 20/08/2019 para a
Secretaria Municipal de Administração, solicitando a implantação do biênio aos 8
enfermeiros.
A equipe do SINDSEM vem fazendo levantamento individual para identificar servidores que não estão tendo a implantação do biênio conforme prevê a legislação e separando por lote entre 7 a 15 trabalhadores conforme vai sendo identificados os trabalhadores com biênios não pagos.
Oito enfermeiros estão listados no Lote nº 007/2019.
A enfermeira Cileni Patrícia Sobreira Regis Belarmino, com admissão em 03/09/2015, concluiu o estágio probatório em 09/09/2018, completou o interstício exigido até o mês de fevereiro de 2019, e deveria ter sido progredida com efeitos financeiros no mês de abril de 2019, porém, a Administração Municipal não cumpriu com que prevê a Lei nº 1250/2003 (PCCS exclusivo dos servidores da SEMUSA) e deixou de implantar na data correta o biênio. Vindo a implantar o biênio no mês de setembro de 2019, valor de R$ 167,08, o município deve a enfermeira 5 parcelas, do período de abril de 2019 a agosto de 2019, no valor aproximado de R$ 1 mil.
Enfermeira Evellin Angel Ferreira Alves, com admissão em 17/03/2015,
concluiu o estágio probatório em 17/03/2018,
completando o interstício exigido até o mês de agosto de 2018, e deveria ter sido
progredida com efeitos financeiros no mês de outubro de 2018. Vindo a implantar o biênio no mês de setembro de
2019, valor de R$ 167,08, o município deve a enfermeira 13 parcelas, do período
de outubro de 2018 a agosto de 2019, no valor aproximado de R$ 2 mil.
Enfermeira Jeiele Emeltudes Marinho De Amorim, admissão em 14/04/2015, concluiu o estágio
probatório em 14/04/2018, completando
o interstício exigido até o mês de agosto
de 2018, e deveria ter sido progredida com efeitos financeiros no mês de
outubro de 2018. Vindo a
implantar o biênio no mês de setembro de 2019, valor de R$ 167,08, o município deve
a enfermeira 13 parcelas, do período de outubro de 2018 a agosto de 2019, no
valor aproximado de R$ 2 mil.
Enfermeira Juliana Rodrigues
Freitas, admissão em 09/04/2015, concluiu o estágio probatório em 09/04/2018, completando o interstício exigido
até o mês de agosto de 2018, e
deveria ter sido progredida com efeitos financeiros no mês de outubro de 2018. Vindo a implantar o biênio
no mês de setembro de 2019, valor de R$ 167,08, o município deve a enfermeira 13
parcelas, do período de outubro de 2018 a agosto de 2019, no valor aproximado
de R$ 2 mil.
Enfermeiro Kaio Rezende da Cruz, admissão em 03/03/2015, concluiu o estágio probatório em 03/03/2018, completou o interstício exigido
até o mês de agosto de 2018, e
deveria ter sido progredido com efeitos financeiros no mês de outubro de 2018. Vindo a implantar o biênio
no mês de setembro de 2019, valor de R$ 167,08, o município deve a enfermeira 13
parcelas, do período de outubro de 2018 a agosto de 2019, no valor aproximado
de R$ 2 mil.
Enfermeira Karine Lubiana Satilho, admissão em 09/09/2015, concluiu o estágio probatório em 09/09/2018, completou interstício
exigido até o mês de fevereiro de 2019,
e deveria ter sido progredida com efeitos financeiros no mês de abril de 2019. Vindo a implantar o biênio
no mês de outubro de 2019, valor de R$ 167,08, o município deve a enfermeira 6 parcelas,
do período de abril de 2019 a setembro de 2019, no valor aproximado de R$ 1
mil.
Enfermeira Karla Fernanda Silva
Ribeiro Rudiguello, admissão em 19/02/2015, concluiu
o estágio probatório em 19/02/2018,
completou o interstício exigido até o mês de fevereiro de 2018, e deveria ter sido progredida com efeitos
financeiros no mês de abril de 2018. A
enfermeira de julho de 2019 a dezembro de 2019 está cedida para o Município de
São Francisco do Guaporé, e mesmo assim deve a prefeitura de São Francisco
pagar a trabalhadora conforme a legislação de Ji-Paraná.
Enfermeira Silvia da Luz Haas, admissão em 13/08/2015, concluiu o estágio probatório em 13/08/2018, completou o interstício exigido
até o mês de agosto de 2018, e
deveria ter sido progredido com efeitos financeiros no mês de outubro de 2018. Vindo a implantar o biênio
no mês de setembro de 2019, valor de R$ 167,08, o município deve a enfermeira 13
parcelas, do período de outubro de 2018 a agosto de 2019, no valor aproximado
de R$ 2 mil.
A Prefeitura atendeu o pedido do SINDSEM, implantando o biênio
aos enfermeiros, ficando pendendo ainda o pagamento do retroativo da data que
deveria ser implantado a data da implantação de cada trabalhador
Os trabalhadores deverão procurador o SINDSEM para pegar o
requerimento individual pleiteando a diferença do biênio, e planilha de cálculo
que vai anexo ao requerimento para protocolar na Secretaria Municipal de
Administração para poder receber a diferença.
Fonte: Assessoria do SINDSEM
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