Prefeitura de Ji-Paraná terá de pagar mais de 9 mil a servidora da Saúde

O anuênio foi retirado dos servidores municipais em 2004, na gestão do ex-prefeito Leonirto Rodrigues dos Santos, Nico do PT. Ainda cabe recurso.

Por Assessoria do SINDSEM 04/09/2019 - 19:58 hs

O juiz Maximiliano Darci David Deitos, titular do juizado especial de Ji-Paraná condenou a Prefeitura de Ji-Paraná (RO), no dia 04/09/2019, ao pagamento do Adicional por Tempo de Serviço/Anuênio no patamar de 1% por ano após a conclusão do estágio probatório, incidindo sobre o vencimento básico a servidora Maria Aldina Furtado e pagamento da diferença dos últimos 5 anos anteriores a propositura da ação.

Na ação de cobrança do anuênio, em face do Município de Ji-Paraná, o jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais de Ji-Paraná alegou que o anuênio tem previsão na Lei nº 713/1995 e 1250/2003, e mesmo assim a Administração Municipal não paga a servidora o direito adquirido.


Em sua defesa, a prefeitura alegou que com a criação da Lei nº 1405, de 22/07/2005 que instituiu o regime jurídico único dos servidores foi suprimido o anuênio.


O anuênio foi criado em 1992, através da Lei nº 483/92 que alterou a Lei nº 268/90. Em 1995, através da Lei nº 713, revoga as leis anteriores e cria o PCCS de todos os servidores municipais e mantém o anuênio no artigo 24.

 

A servidora Maria Aldina foi admitida em 01/01/2002, sendo a ela garantida os benefícios da Lei nº 713/95, legislação anterior ao seu novo plano de plano de cargos (Lei nº1250/2003).

 

A Prefeitura de Ji-Paraná terá que pagar mais de 9 mil de retroativo e implantar equivalente a 14% (quatorze anuênios) no contracheque da auxiliar de enfermagem Maria Aldina Furtado.

 

O anuênio foi criado no Município de Ji-Paraná em 1992, através da Lei nº 483/92. Com a criação da Lei nº 713/1995, manteve o anuênio no art. 24 para todos os servidores municipais.

 

O adicional foi retirado dos servidores municipais em 2004, na gestão do ex-prefeito Leonirto Rodrigues dos Santos, Nico do PT.


O jurídico do SINDSEM está ajuizando dezenas de ações em favor dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde pleiteando a implantação do anuênio e a cobrança da diferença dos últimos 5 anos.

 

Processo nº 7009936-96.2018.8.22.0005