Neste mês de janeiro, com a proximidade do início das aulas, os pais e responsáveis precisam ficar atentos aos itens que compõem a listagem de material escolar. Por isso, o Programa de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) iniciou em Rondônia uma fiscalização junto às escolas e orientações sobre o que pode e o que não pode ser incluído na lista.
De acordo com o coordenador do Procon em Rondônia, Yan Gabriel, a ação tem como base a Lei Federal nº 9.870/99, que visa assegurar que os custos com materiais de uso coletivo não sejam transferidos para os pais, sendo, portanto, incluídos no cálculo das mensalidades escolares.
“Caso haja qualquer negativa de efetivação de matrícula ou a escola fazer imposição de qualquer sanção, em razão da recusa de entrega de material escolar, será considerada prática abusiva por parte da instituição de ensino. Além disso, a escola não pode exigir compras de produtos de marcas específicas ou que determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento de ensino”, explicou.
De acordo com o Procon, as escolas e creches podem exigir alguns materiais de uso individual como caneta, cartolina, cola branca, massa de modelar, pincéis para pintura, envelopes, papéis e tubos de tintas, mas nunca em quantidade excessiva. Caso o material escolar não for utilizado, deve ser devolvido aos pais ao fim do período letivo, incluindo qualquer produto que, mesmo consumível, não tenha sido utilizado.
Em casos de denúncia, os consumidores podem entrar em contato pelo telefone 151 ou (69) 3216-1026, acessando o site procon.ro.gov.br ou comparecendo ao “Tudo Aqui”, localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 830 – Centro, 2º andar.
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