Município de Ji-Paraná é condenado a implantar insalubridade de 40% a uma técnica de enfermagem lotada no SAE
Além da implantação da insalubridade de 40%, a trabalhadora receberá retroativo a data 18/03/2016.
Além da implantação da insalubridade de 40%, a trabalhadora receberá retroativo a data 18/03/2016.
Ji-Paraná/RO - A técnica de enfermagem Selma Vaz Soares da Prefeitura de Ji-Paraná, conseguiu na Justiça o adicional de insalubridade na proporção de 40% do salário mínimo e o pagamento retroativo ao ano de 2016.
A trabalhadora tomou posse em 18/03/2016, vinculada administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde e lotada Serviço de Atendimento Especializado (SAE), e não recebe insalubridade com alegações da Administração Municipal por falta de laudo pericial.
O Sindicato dos Servidores Públicos Município de Ji-Paraná (SINDSEM) contratou Wekecley Bianqui (Engenheiro de Segurança do Trabalho – Engenheiro Ambiental – CREA 9851 D/RO) que atesta as atividades insalubres e os riscos biológicos, sendo considerado insalubre de grau máximo (40%) para a trabalhava.
O jurídico
do Sindicato dos Servidores Municipais de Ji-Paraná (SINDSEM) com o laudo,
ajuizou ação em 04/02/2019 em favor da servidora Selma Vaz Soares, e obteve
julgamento parcialmente procedente.
O Juiz Titular do Juizado Especial de Ji-Paraná, Maximiliano Darci David Deitos, acatou parcialmente o pedido acatado pela trabalhadora, pela a implantação da insalubridade e o retroativo a data da lotação no SAE.
O magistrado relatou em sua decisão que “é provada
a condição e grau de insalubridade em grau máximo, é devido ao servidor o
adicional a ser calculado a base de 40% sobre o salário mínimo até a devida
implementação. ”
Segundo a sentença, em relação
ao período anterior a março de 2018 (data do laudo), não consta nenhum
laudo técnico conclusivo pela inexistência de exposição a insalubridade acima
do nível de tolerância. Na prática, considerando inclusive a expressiva demanda
que chega ao Judiciário, constata-se que os entes públicos têm sido omissos, o
que acarreta prejuízo aos servidores, o que não deve prevalecer.
O Juiz condenou o Município de Ji-Paraná em 13 de dezembro de 2019, na implementação do pagamento do adicional de insalubridade no importe de 40 % sobre o salário mínimo, bem como ao pagamento do retroativo da diferença de adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo), com data retroativa a março de 2016, com os devidos reflexos.
A justiça ainda declarou o direito da técnica
de enfermagem Selma Vaz Soares receber a gratificação natalina (13º salário)
correspondente a 1/12 da remuneração integral devida no ano correspondente,
proporcional ao ano laborado, incluídas todas as verbas de natureza
remuneratória e habituais - adicionais de insalubridade e noturno (mais de 6
meses).
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 7000873-13.2019.8.22.0005
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