Justiça reafirma liberdade de imprensa e rejeita ação de presidente da ALE-RO contra jornalista, que divulgou verbas recebidas por deputado maiores que as de Lula

19/06/2024 - 17:32 hs

A Justiça de Rondônia reafirmou a liberdade de imprensa ao julgar improcedente a ação movida pelo presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Marcelo Cruz, contra o jornalista Carlos Caldeira. A decisão ocorreu nesta sexta-feira (15) nos autos n. 7033486-59.2023.8.22.0001.

Marcelo Cruz havia entrado com uma queixa-crime contra Caldeira, acusando-o de difamação por ter publicado, em 4 de abril de 2023, uma matéria no "Blog do Caldeira" que alegava que o presidente da ALE-RO recebeu R$ 83.943,07 em verbas públicas, incluindo diárias. Na mesma matéria, Caldeira comparou os valores recebidos por Marcelo Cruz aos recebidos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que em fevereiro de 2023, recebeu R$ 39.293,32 brutos e R$ 28.721,04 líquidos, além de uma verba indenizatória de R$ 458,00.

Em sua decisão, o juiz Roberto Gil de Oliveira destacou a ausência de dolo específico por parte do jornalista, indicando que não houve intenção de macular a honra de Marcelo Cruz, mas sim o exercício do direito de crítica e informação. A decisão enfatizou que a liberdade de expressão e de imprensa é um pilar fundamental da democracia e que a tentativa de silenciar a imprensa foi rechaçada.

O magistrado ressaltou que a função pública envolve uma exposição maior à crítica e ao escrutínio da sociedade, argumentando que a crítica a figuras públicas é essencial em um Estado democrático de direito. A sentença citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam a importância da liberdade de expressão, mesmo quando envolve críticas contundentes a agentes públicos.

Com a rejeição da queixa-crime, a Justiça de Rondônia reafirmou a importância da liberdade de imprensa e da transparência nas ações de figuras públicas, garantindo que o jornalista Carlos Caldeira possa continuar seu trabalho informativo sem censura.