A Justiça de
Rondônia reafirmou a liberdade de imprensa ao julgar improcedente a ação movida
pelo presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Marcelo Cruz,
contra o jornalista Carlos Caldeira. A decisão ocorreu nesta sexta-feira (15)
nos autos n. 7033486-59.2023.8.22.0001.
Marcelo Cruz
havia entrado com uma queixa-crime contra Caldeira, acusando-o de difamação por
ter publicado, em 4 de abril de 2023, uma matéria no "Blog do
Caldeira" que alegava que o presidente da ALE-RO recebeu R$ 83.943,07 em
verbas públicas, incluindo diárias. Na mesma matéria, Caldeira comparou os
valores recebidos por Marcelo Cruz aos recebidos pelo presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, que em fevereiro de 2023, recebeu R$ 39.293,32
brutos e R$ 28.721,04 líquidos, além de uma verba indenizatória de R$ 458,00.
Em sua
decisão, o juiz Roberto Gil de Oliveira destacou a ausência de dolo específico
por parte do jornalista, indicando que não houve intenção de macular a honra de
Marcelo Cruz, mas sim o exercício do direito de crítica e informação. A decisão
enfatizou que a liberdade de expressão e de imprensa é um pilar fundamental da
democracia e que a tentativa de silenciar a imprensa foi rechaçada.
O magistrado
ressaltou que a função pública envolve uma exposição maior à crítica e ao
escrutínio da sociedade, argumentando que a crítica a figuras públicas é
essencial em um Estado democrático de direito. A sentença citou precedentes do
Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam a importância da liberdade de
expressão, mesmo quando envolve críticas contundentes a agentes públicos.
Com a
rejeição da queixa-crime, a Justiça de Rondônia reafirmou a importância da
liberdade de imprensa e da transparência nas ações de figuras públicas,
garantindo que o jornalista Carlos Caldeira possa continuar seu trabalho
informativo sem censura.
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