De maneira indireta o presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Marcelo Cruz (PRTB) acabou sendo retirado da disputa eleitoral desse ano, devido a regulamentação de uma lei estadual de 2020, que instituiu a Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar (CEAP), no âmbito da Casa de Leis.
A regulamentação foi feita pela Mesa Diretora da Assembleia e define como serão utilizados os chamados ressarcimentos de valores utilizados por cada deputado, durante o exercício de suas atividades parlamentares.
O ponto principal, que acabou complicando os planos de Marcelo Cruz, foi a aprovação do Artigo 3º, inciso V, vedando o uso da verba na divulgação da atividade nos 180 dias anteriores a data das eleições, mas desde que o deputado não seja candidato. Ou seja, Marcelo Cruz não efetuar gastos com publicidade a partir de 9 de abril desse ano, o que não foi observado pelo gabinete do parlamentar, segundo dados do Portal da Transparência.
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