MPRO recomenda ações para garantir acesso à educação infantil em Ji-Paraná

Por MP/RO 18/07/2024 - 07:03 hs

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná (3º PJ-JPA), recomendou nesta terça-feira (16/7) que o município e a Secretaria Municipal de Educação garantam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes na educação básica. A medida visa atender a demanda de educação infantil em escolas próximas às residências.

Expansão da oferta de vagas

A Promotora de Justiça da 3ª PJ-JPA Conceição Forte Baena solicitou que, em até quatro meses, o município elabore um plano de expansão para atender a demanda por vagas em creches (para crianças de 0 a 3 anos) e pré-escolas (para crianças de 4 a 5 anos).

O plano deve incluir a ampliação e a melhoria da infraestrutura, como a construção de novas escolas e a conclusão de obras paralisadas, além da realização de concursos públicos para contratação de professores e demais profissionais de apoio.

Matrículas gratuitas e infraestrutura adequada

Outra recomendação do MPRO é a articulação para oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social, até que a rede pública municipal seja ampliada.

Também foi destacada a necessidade de garantir que todos os espaços físicos sejam adequados para o atendimento educacional especializado, com infraestrutura e recursos pedagógicos apropriados.

Levantamento e divulgação da demanda

A recomendação inclui a criação, em até quatro meses, de normas e procedimentos para o levantamento anual da demanda por vagas na educação infantil.

Esse levantamento deve considerar informações de sistemas das áreas de saúde, assistência social, cartórios e outros bancos de dados públicos, com o objetivo de assegurar a transparência e a ampla divulgação dos resultados.

Acompanhamento e monitoramento

O MPRO enfatizou ainda a importância de estabelecer diretrizes para ações intersetoriais de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência das crianças na educação infantil. Essas diretrizes devem priorizar o atendimento de crianças em situação socioeconômica vulnerável e beneficiárias de programas de transferência de renda.