A decisão que rejeitou a queixa-crime de Isaú Raimundo da Fonseca contra Licomédio Pereira de Silva, referente ao processo n. 7006782-60.2024.8.22.0005, é mais um episódio que expõe a fragilidade de sua postura diante de críticas públicas.
A tentativa do prefeito de processar o apresentador e candidato a vereador por crimes de calúnia, injúria e difamação demonstra seu despreparo para conviver com o contraditório inerente à vida pública.
A sentença, assinada pelo juiz Valdecir Ramos de Souza, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, rejeitou todas as alegações, deixando claro que Isaú buscava apenas intimidar seu opositor por meio de um processo infundado.
Além disso, os elementos apresentados na queixa, como as expressões "nunca meteu as mãos nos cofres públicos" e "nunca traficou drogas", foram corretamente interpretados pelo juiz como falas genéricas e sem o teor calunioso que Isaú pretendia imputar.
O magistrado destacou a ausência de fato certo e determinado, essencial para a configuração dos crimes de calúnia e difamação, o que desqualifica a queixa-crime em sua totalidade.
Curiosamente, a alegação de "cérebro de lambari", usada por Licomédio para se referir aos eleitores de Isaú, foi considerada pelo juiz como uma expressão sem caráter injurioso direto ao prefeito, e, portanto, sem relevância jurídica para a acusação.
A sentença mostra, mais uma vez, como Isaú tentou transformar críticas banais e comuns no discurso político em crimes, evidenciando a tentativa de usar o Judiciário para calar seus opositores.
Ao tentar se valer do Judiciário para censurar críticas legítimas, Isaú apenas reforça sua incapacidade de lidar com o debate público. A decisão do juiz Valdecir Ramos de Souza foi precisa em negar essa manobra política, mostrando que a Justiça não deve ser usada para perseguições pessoais e reafirmando o direito à liberdade de expressão.
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