Ji-Paraná/RO - OS servidores que ingressaram nos cargos de enfermeiro, farmacêutico e farmacêutico/bioquímico com carga horária 30 horas semanais estão sendo notificados pela Gerente Geral
de Recursos Humanos Inês da Silva Primo comunicando-lhes que o salário de cada
um deles será reduzido a partir de janeiro de 2020.
Conforme
o documento assinado por Inês da Silva Primo, Gerente Geral de Recursos Humanos
(Interina), “que após diligências e
levantamentos na legislação, foi apurado por esta Gerência, divergências em
relação ao vencimento estabelecido na legislação municipal para o cargo,
lançado/cadastrado equivocadamente, dos (as) servidores (as) ocupantes dos
cargos de enfermeiro, farmacêutico e farmacêutico/bioquímico 30 horas, ou seja,
estão recebendo seus vencimentos equivocado, de acordo com a legislação. “
Inês da Silva informa ainda que “será realizado levantamentos necessários em confronto com a legislação
de regência para verificar os valores e período pago a maior, com o fim de
operar os descontos, em favor do erário, na forma da lei. ”
Na notificação, Inês da Silva não menciona a legislação que ampara
para reduzir salários dos trabalhadores e ainda abusivamente cobrar valores
retroativos, que segundo ela os trabalhadores receberam em desacordo com a
legislação.
Os
trabalhadores ingressaram na Prefeitura de Ji-Paraná via concurso público
atendendo os termos previstos no Edital nº 004/2004, para carga horária 30
horas, estão amparados pelo parágrafo único, do artigo 130, da Lei Municipal nº
1250, de 01/09/2003, que “assegurou a jornada de trabalho, dos servidores de nível superior será de 30 (trinta) horas semanais,
excetuando-se os médicos que deverão ter normatização quanto as horas
trabalhadas, em escala de plantão. ”
O único equivoco
foi que o enfermeiro, farmacêutico e farmacêutico/bioquímico 40 horas, deveria
ter sido reduzido a carga horária para 30 horas, cumprindo determinação legal.
Os
trabalhadores desde que tomaram posse na Prefeitura de Ji-Paraná nos anos de
2004, 2005, 2006 e 2007 foram enquadrados na Classe E, nível superior, grupo
GTSU (artigo 21, VI, Lei nº 1250/2003 – PCCS dos servidores da SEMUSA) com o
mesmo vencimento para servidores com 30 horas e 40 horas. Até a identificação
da carreira dos trabalhadores foi alterada de E para E I, e depois voltou para
E, evidente desorganização.
Em 2015 através
da Lei nº 2813/2015 que o vencimento inicial dos trabalhadores (enfermeiro, farmacêutico
e farmacêutico/bioquímico) foi separado por carga horária, sendo 20 horas com
vencimento de R$ 1681,19, com 30 horas vencimento de R$ 2299,27 e com 40 horas
R$ 3065,69.
Nos autos
do processo administrativo nº 6-9720/2019, aponta que partiu da Gerente Geral
de Recursos Humanos, Inês da Silva Primo, que servidores ocupantes dos cargos
enfermeiro 30 horas, farmacêutico 30 horas e farmacêutico/bioquímico 30 horas,
estão recebendo seus vencimentos incorretos, ou seja, estão recebendo os mesmos
valores dos servidores com carga horaria de 40 horas.
A Procuradoria
Geral do Município de Ji-Paraná expediu o parecer jurídico nº 1338/PGM/2019, de
08/11/2019, assinado pelos procuradores Armando Reigota Ferreira Filho e Sidney
Duarte Barbosa, que de pertinente em toda redação do aludido parecer, tem
apenas que “a municipalidade deve corrigir a trazer os pagamentos para a letra
da Lei, exercendo o princípio da autotutela, lastreado pela súmula 473 do Supremo
Tribunal Federal (STF), ” sem adentrar no mérito e mencionar de qual lei se refere
o procurador.
Da edição da Lei nº 1250/2003, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e
Salários dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), veio a ter o primeiro reajuste em 2007 (Lei nº
1646/2007), alterando o vencimento de R$ 1767,00 para R$ 1953,00. Calote aplicado aos trabalhadores pela gestão do ex-prefeito Leonirto
Rodrigues, Nico do PT, que fixou por lei o vencimento de R$ 1860,00 e a
Prefeitura de Ji-Paraná pagava o valor de R$ 1767,00, bem a menor do que
previsão legal, e o reajuste de 2007 foi aplicado em cima de R$ 1767,00 e não
sobre o valor que era fixado em lei. Fato discutido em grau de recurso na 1ª Câmara Especial do TJ/RO, que sendo julgado procedente, favorecerá mais de mil servidores que
levaram calote da Prefeitura de Ji-Paraná nas gestões do Nico e Bianco.
Em 2008
(Lei nº 1765/2008) o vencimento inicial saiu de R$ 1953,00 para R$ 2089,71. No
ano de 2009 os trabalhadores não tiveram reajuste. Vindo a ser reajustado
novamente somente em 2010 (Lei nº 2025/2010) saindo de R$ 2089,71 para R$
2215,09.
No ano de
2011 (Lei nº 2165/2011) o vencimento foi alterado de R$ 2215,09 para 2348,00.
Em 2012 (Lei nº 2288/2012) reajustado de R$ 2348,00 para R$ 2512,36. No ano de
2013 (Lei nº 2433/2013) reajustado de R$ 2512,36 para R$ 2677,92. E em 2014
(Lei nº 2635/2014) alterou o vencimento início de carreira de R$ 2677,92 para
R$ 2838,60.
Em 2015
(Lei nº 2813/2015) que o vencimento inicial dos trabalhadores foi organizado
por carga horária, sendo 20 horas com vencimento de R$ 1681,19, o vencimento de
R$ 2299,27 para 30 horas e R$ 3065,69 para 40 horas.
Desde 1º
de setembro de 2003 a 2015, o enfermeiro 30 horas, farmacêutico 30 horas e farmacêutico/bioquímico
30 horas tiveram o vencimento início de carreira semelhante com de carga horária
40 horas fixados por lei. Depois de 17 anos, a Gerente Inês da Silva alega ser um
equívoco no salário dos trabalhadores de nível superior de 30 horas recebendo
vencimento semelhantes ao de 40 horas.
Diante de
tais abusos, o setor jurídico do SINDSEM tomará medidas judiciais para evitar
redução salarial dos enfermeiros 30 horas, farmacêuticos 30 horas e farmacêuticos/bioquímicos
30 horas que além de ser um retrocesso fere o artigo 7º, VI, da CF/1988.
Autor: Luiz Albuquerque do SINDSEM
Veja abaixo o Parecer Jurídico nº 1338/PGM/2019
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