Sindicato denúncia que Prefeitura de Ji-Paraná quer reduzir salário de servidores da Saúde

Por SINDSEM 15/01/2020 - 18:40 hs

Ji-Paraná/RO - OS servidores que ingressaram nos cargos de enfermeiro, farmacêutico e farmacêutico/bioquímico com carga horária 30 horas semanais estão sendo notificados pela Gerente Geral de Recursos Humanos Inês da Silva Primo comunicando-lhes que o salário de cada um deles será reduzido a partir de janeiro de 2020.

Conforme o documento assinado por Inês da Silva Primo, Gerente Geral de Recursos Humanos (Interina), “que após diligências e levantamentos na legislação, foi apurado por esta Gerência, divergências em relação ao vencimento estabelecido na legislação municipal para o cargo, lançado/cadastrado equivocadamente, dos (as) servidores (as) ocupantes dos cargos de enfermeiro, farmacêutico e farmacêutico/bioquímico 30 horas, ou seja, estão recebendo seus vencimentos equivocado, de acordo com a legislação. “

Inês da Silva informa ainda que “será realizado levantamentos necessários em confronto com a legislação de regência para verificar os valores e período pago a maior, com o fim de operar os descontos, em favor do erário, na forma da lei.

Na notificação, Inês da Silva não menciona a legislação que ampara para reduzir salários dos trabalhadores e ainda abusivamente cobrar valores retroativos, que segundo ela os trabalhadores receberam em desacordo com a legislação.

Os trabalhadores ingressaram na Prefeitura de Ji-Paraná via concurso público atendendo os termos previstos no Edital nº 004/2004, para carga horária 30 horas, estão amparados pelo parágrafo único, do artigo 130, da Lei Municipal nº 1250, de 01/09/2003, que “assegurou a jornada de trabalho, dos servidores de nível superior será de 30 (trinta) horas semanais, excetuando-se os médicos que deverão ter normatização quanto as horas trabalhadas, em escala de plantão. ”

O único equivoco foi que o enfermeiro, farmacêutico e farmacêutico/bioquímico 40 horas, deveria ter sido reduzido a carga horária para 30 horas, cumprindo determinação legal.

Os trabalhadores desde que tomaram posse na Prefeitura de Ji-Paraná nos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007 foram enquadrados na Classe E, nível superior, grupo GTSU (artigo 21, VI, Lei nº 1250/2003 – PCCS dos servidores da SEMUSA) com o mesmo vencimento para servidores com 30 horas e 40 horas. Até a identificação da carreira dos trabalhadores foi alterada de E para E I, e depois voltou para E, evidente desorganização.

Em 2015 através da Lei nº 2813/2015 que o vencimento inicial dos trabalhadores (enfermeiro, farmacêutico e farmacêutico/bioquímico) foi separado por carga horária, sendo 20 horas com vencimento de R$ 1681,19, com 30 horas vencimento de R$ 2299,27 e com 40 horas R$ 3065,69.

Nos autos do processo administrativo nº 6-9720/2019, aponta que partiu da Gerente Geral de Recursos Humanos, Inês da Silva Primo, que servidores ocupantes dos cargos enfermeiro 30 horas, farmacêutico 30 horas e farmacêutico/bioquímico 30 horas, estão recebendo seus vencimentos incorretos, ou seja, estão recebendo os mesmos valores dos servidores com carga horaria de 40 horas.

A Procuradoria Geral do Município de Ji-Paraná expediu o parecer jurídico nº 1338/PGM/2019, de 08/11/2019, assinado pelos procuradores Armando Reigota Ferreira Filho e Sidney Duarte Barbosa, que de pertinente em toda redação do aludido parecer, tem apenas que “a municipalidade deve corrigir a trazer os pagamentos para a letra da Lei, exercendo o princípio da autotutela, lastreado pela súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), ” sem adentrar no mérito e mencionar de qual lei se refere o procurador.

Da edição da Lei nº 1250/2003, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), veio a ter o primeiro reajuste em 2007 (Lei nº 1646/2007), alterando o vencimento de R$ 1767,00 para R$ 1953,00. Calote aplicado aos trabalhadores pela gestão do ex-prefeito Leonirto Rodrigues, Nico do PT, que fixou por lei o vencimento de R$ 1860,00 e a Prefeitura de Ji-Paraná pagava o valor de R$ 1767,00, bem a menor do que previsão legal, e o reajuste de 2007 foi aplicado em cima de R$ 1767,00 e não sobre o valor que era fixado em lei. Fato discutido em grau de recurso na 1ª Câmara Especial do TJ/RO, que sendo julgado procedente, favorecerá mais de mil servidores que levaram calote da Prefeitura de Ji-Paraná nas gestões do Nico e Bianco.

Em 2008 (Lei nº 1765/2008) o vencimento inicial saiu de R$ 1953,00 para R$ 2089,71. No ano de 2009 os trabalhadores não tiveram reajuste. Vindo a ser reajustado novamente somente em 2010 (Lei nº 2025/2010) saindo de R$ 2089,71 para R$ 2215,09.

No ano de 2011 (Lei nº 2165/2011) o vencimento foi alterado de R$ 2215,09 para 2348,00. Em 2012 (Lei nº 2288/2012) reajustado de R$ 2348,00 para R$ 2512,36. No ano de 2013 (Lei nº 2433/2013) reajustado de R$ 2512,36 para R$ 2677,92. E em 2014 (Lei nº 2635/2014) alterou o vencimento início de carreira de R$ 2677,92 para R$ 2838,60.

Em 2015 (Lei nº 2813/2015) que o vencimento inicial dos trabalhadores foi organizado por carga horária, sendo 20 horas com vencimento de R$ 1681,19, o vencimento de R$ 2299,27 para 30 horas e R$ 3065,69 para 40 horas.

Desde 1º de setembro de 2003 a 2015, o enfermeiro 30 horas, farmacêutico 30 horas e farmacêutico/bioquímico 30 horas tiveram o vencimento início de carreira semelhante com de carga horária 40 horas fixados por lei. Depois de 17 anos, a Gerente Inês da Silva alega ser um equívoco no salário dos trabalhadores de nível superior de 30 horas recebendo vencimento semelhantes ao de 40 horas.

Diante de tais abusos, o setor jurídico do SINDSEM tomará medidas judiciais para evitar redução salarial dos enfermeiros 30 horas, farmacêuticos 30 horas e farmacêuticos/bioquímicos 30 horas que além de ser um retrocesso fere o artigo 7º, VI, da CF/1988.

 

Autor: Luiz Albuquerque do SINDSEM

 

Veja abaixo o Parecer Jurídico nº 1338/PGM/2019