Justiça dá 8 horas para retirarem publicações que divulgaram pesquisa, sob pena de multa diária no valor de R$50 MIL

Por Fronteira364 22/09/2024 - 16:23 hs

A justiça eleitoral deu 8 (oito) horas para que sejam excluídas todas as publicações que façam referência a pesquisa eleitoral que dava vitória a Isau Fonseca, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

“Notifiquem-se os requeridos que promoveram a divulgação da pesquisa, para cumprimento da medida, através de telefone por aplicativo de mensagens ou endereço eletrônico, cujo prazo para remoção dos conteúdos é de oito horas a partir de suas notificações, sendo que o cumprimento da medida deverá ser comprovado nos autos, no prazo de quatro horas após o decurso do primeiro prazo, sob pena de multa
diária que arbitro em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada infrator”, afirmou o magistrado.

A decisão é do juiz Silvio Viana, que entendeu que a empresa responsável pela pesquisa omitiu inúmeras informações cruciais que comprometem a veracidade e a lisura dos resultados apresentados.

De acordo com o magistrado, a empresa “não deu cumprimento a própria metodologia a que se comprometeu, pois não foram especificados os bairros em que os dados foram coletados, bem como o número de entrevistados nos locais respectivos, colocando em dúvida os dados coletados e fidedignidade da própria pesquisa.”

O juiz alegou ainda que “se persistir tais publicações, sua replicação nos aplicativos de mensagens e outros mecanismos de tecnologia, somente aumentarão a divulgação de dados inconsistentes e inexatos.”