A justiça eleitoral deu 8 (oito) horas para que sejam excluídas todas as publicações que façam referência a pesquisa eleitoral que dava vitória a Isau Fonseca, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
“Notifiquem-se os requeridos que promoveram a divulgação da pesquisa, para cumprimento da medida, através de telefone por aplicativo de mensagens ou endereço eletrônico, cujo prazo para remoção dos conteúdos é de oito horas a partir de suas notificações, sendo que o cumprimento da medida deverá ser comprovado nos autos, no prazo de quatro horas após o decurso do primeiro prazo, sob pena de multa
diária que arbitro em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada infrator”, afirmou o magistrado.
A decisão é do juiz Silvio Viana, que entendeu que a empresa responsável pela pesquisa omitiu inúmeras informações cruciais que comprometem a veracidade e a lisura dos resultados apresentados.
De acordo com o magistrado, a empresa “não deu cumprimento a própria metodologia a que se comprometeu, pois não foram especificados os bairros em que os dados foram coletados, bem como o número de entrevistados nos locais respectivos, colocando em dúvida os dados coletados e fidedignidade da própria pesquisa.”
O juiz alegou ainda que “se persistir tais publicações, sua replicação nos aplicativos de mensagens e outros mecanismos de tecnologia, somente aumentarão a divulgação de dados inconsistentes e inexatos.”
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