O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por meio de decisão monocrática, recebeu denúncia formalizada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. A denúncia relata supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n. 00131/2023, promovido pelo município de Ji-Paraná. O relator do processo é o conselheiro substituto Omar Pires Dias.
O objeto do pregão é o registro de preços para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestar serviços continuados de gerenciamento e administração da frota de veículos municipais, por meio de um sistema informatizado via internet. Os serviços incluem a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da municipalidade. O processo é de responsabilidade do prefeito Isaú Raimundo da Fonseca (MDB).
Cumpre destacar que a empresa NP3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, segundo a representação acolhida pelo TCE, não pode participar de qualquer certame licitatório no país, uma vez que foi declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pelo prazo de 12 meses. A inidoneidade foi confirmada através do Acórdão nº 1919/2022.
A empresa interpôs pedido de reexame desse acórdão, mas o Plenário do TCU afastou todas as suas alegações, mantendo a mesma punição. Essa decisão foi ratificada pelo Acórdão n.º 1579/2023 do TCU – Plenário.
Dessa forma, a denúncia apresentada ao TCE-RO busca não apenas apurar as supostas irregularidades no pregão, mas também assegurar que empresas inidôneas, como a NP3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., não participem de licitações, garantindo a lisura e transparência do processo.
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