O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO), por meio da decisão do conselheiro Paulo Curi Neto, emanada no dia 15 de outubro, constatou que houve superfaturamento na mão de obra para a instalação das lâmpadas de LED adquiridas pela prefeitura de Ji-Paraná. Além disso, também foi confirmado a subcontratação ilegal para a realização do serviço.
Conforme expõe a decisão, que também se embasou no inquérito da Polícia Civil, a empresa Fort Comércio Serviços e Locações – EIRELI teria sido contratada pela prefeitura para instalar as lâmpadas de LED no valor de R$300,00 por ponto. Contudo, de maneira ilegal, a empresa subcontratava outras empresas pelo valor de R$50,00, auferindo um ganho de R$250,00.
De acordo com depoimento dos empresários que foram subcontratados, o vereador Negão do Isau era quem articulava as subcontratações, passando o número de um dos representantes da empresa Fort Comércio para a efetivação da subcontratação ilegal.
Em relatório técnico, os auditores da Corte de Contas alegaram que o valor correto, por ponto, para a instalação das lâmpadas, seria de R$50,49, com valor total de R$858.330,00, e não R$300,00 que estava sendo pago pela prefeitura, cujo valor total ficou em R$5.100.000,00.
Assim sendo, foi constatado um superfaturamento de R$4.241.670,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil e seiscentos e setenta reais).
Os depoimentos colhidos de funcionários e empresários confirmam que Isau Fonseca tinha pleno conhecimento de todas as irregularidades, colaborando para a continuidade da contratação com sobrepreço, em afronta ao princípio da proposta mais vantajosa e aos princípios da economicidade e interesse público.
Diante dos fatos, o Conselheiro Paulo Curi Neto concedeu tutela de urgência determinando que Isau Fonseca, ou quem vier a substituí-lo, antes de realizar qualquer pagamento à empresa Fort Comércio referente aos serviços de retirada e instalação de luminárias de LED, apure o quantitativo dos serviços que foram efetivamente prestados pela empresa, com a devida segregação dos serviços executados pela própria administração e os executados pela contratada.
Além disso, que não seja realizado pagamentos maiores que o valor correspondente a R$ 50,00 por ponto de iluminação, montante este apurado como valor correto pela Unidade Técnica, enquanto não houver deliberação em sentido contrário da Corte de Contas.
Também foi determinado a audiência das seguintes pessoas: João Batista Lima; Fort Comércio, Serviços e Locações Eireli; José Antônio de Oliveira; Diego André Alves; Isaú Raimundo da Fonseca; Sérgio Adriano Camargo; Gabriel Mezzaroba Abramoski; Leonardo Pereira Camargo; e Rui Vieira de Souza.
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