Ex-prefeito de Ji-Paraná tem bens indisponíveis após operação “Horizontes de Eventos”
A indisponibilidade patrimonial foi decretada para assegurar patrimônio suficiente à recomposição do dano ao erário.
A indisponibilidade patrimonial foi decretada para assegurar patrimônio suficiente à recomposição do dano ao erário.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve na terça-feira (4.2), perante o Poder Judiciário, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ji-Paraná e de outra requerida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
O MPRO argumenta a ocorrência de atos de improbidade administrativa que violaram os princípios da Administração Pública, uma vez que as provas produzidas revelaram que o ex-prefeito de Ji-Paraná nomeou sua companheira para a ocupação de cargo na Administração Pública Municipal, incorrendo na prática do nepotismo. O MPRO argumentou, ainda, a ocorrência de danos ao erário, tendo em vista que, embora formalmente ocupante de cargo público junto à Procuradoria-Geral do Município, a requerida não exerceu, efetivamente, as suas funções, gerando danos aos cofres públicos.
Na ACP, o Gaeco pediu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, visto que os atos ímprobos violaram de forma injusta e intolerável valores fundamentais da comunidade local, principalmente a expectativa de uma administração proba, impessoal e eficiente, causando abalo social e repulsa dos munícipes.
A ação civil pública está instruída também com provas arrecadadas na Operação “Horizonte de Eventos”, deflagrada por meio de atuação conjunta do Gaeco/MPRO com a 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco 2).
A indisponibilidade patrimonial foi decretada para assegurar patrimônio suficiente à recomposição do dano ao erário. Agora a ação seguirá seu trâmite regular, com a citação dos requeridos até sentença de mérito.
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