Os graves erros da Prefeitura e a pressa em contratar uma nova empresa para coleta de lixo urbano em Porto Velho levaram a Aurora Serviços a impetrar mandado de segurança na Justiça rondoniense, que suspendeu nesta quarta-feira (16), o processo, deflagrado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Em decisão liminar, o processo licitatório emergencial nº 00600-00004165/2025-49-e foi suspenso. A medida foi tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, após a Aurora Serviços alegar ter sido inabilitada de forma indevida.
A empresa afirma ter apresentado a proposta de menor preço — R$ 19.056.923,94 — e a documentação exigida, inclusive atestados de capacidade técnica. No entanto, foi considerada inapta pela Assessoria Técnica de Engenharia da Prefeitura, sob a alegação de inconsistências nos dados dos atestados relativos à quantidade de resíduos coletados em meses específicos de 2024.
Na decisão, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa reconheceu que há “plausibilidade no direito invocado” pela empresa. Ele destacou que os documentos apresentados indicam que a Aurora Serviços pode ter atendido ao requisito técnico de experiência mínima exigida no edital: 33 mil toneladas de resíduos sólidos.
O magistrado entendeu ainda que, diante da iminência de contratação de outra empresa, a continuidade do certame poderia tornar “inócua” a eventual concessão do direito ao final da ação, além de provocar prejuízo aos cofres públicos, caso a nova proposta seja mais cara.
A decisão ressalta a importância de examinar com rigor a lisura do processo licitatório, especialmente diante de “outras controvérsias” envolvendo a contratação de serviços de limpeza urbana no município. O juiz também enfatizou que a suspensão do certame não trará prejuízo à população.
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