Centenas de vans particulares voltaram esta semana a transportar alunos em Porto Velho e no interior de Rondônia. O bem-estar de todos – alunos, pais, dirigentes escolares e dos próprios transportadores – depende diretamente da participação de cada um. O gerente de fiscalização da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Vitor Ferrari, alerta que antes de contratar o serviço de transporte para o filho, pai e mãe devem observar as condições do veículo oferecido pela empresa, ou seja, devem entrar na van para conhecê-la melhor.
“Queixas relacionadas ao transporte escolar tem baixo índice de reclamações aqui, mas é conveniente aos pais saberem desses detalhes para evitar transtornos”, comentou Ferrari.
Primeiramente, o fornecedor desse serviço deve respeitar as regras do Código de Trânsito Brasileiro (artigos 136 a 139 da Lei n° 9.503/97).
Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante; janelas não podem abrir mais do que dez centímetros.
Possíveis situações de pânico com o veículo obrigam o motorista a requisitar outra condução com as mesmas normas de segurança. Se o serviço for prestado em desacordo com as normas, é considerado viciado (artigo 20, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor). Isso dá direito ao consumidor à restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.
“A higiene do veículo, a cordialidade do motorista e sua habilitação somam pontos”, disse o gerente.
Havendo problema mecânico no veículo ou com o motorista da van, sua substituição deve ser imediata, cumprindo-se as exigências antes mesmo da contratação.
A qualidade do serviço tem peso nesse aspecto, porque diz respeito à identificação do motorista e endereço da empresa.
Segundo Vitor Ferrari, algumas empresas em atividade na Capital, por exemplo, escalam um funcionário acompanhante para cada veículo em suas viagens diárias.
Se a escola for a própria encarregada desse transporte, não poderá adotar a chamada venda casada, que ocorre ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.
Na formulação dos contratos para esse tipo de transporte também é preciso verificar se a empresa está credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de reajuste devem ser rigidamente observados.
O Procon também recomenda clareza aos contratantes quanto às formas de pagamento – mensal, semestral ou anual. Contudo, as empresas não poderão conceder descontos se o aluno, por algum motivo, faltar à aula. O transporte estava à disposição.
O contrato deve conter explicação se o serviço é cobrado no mês de férias, ou se é prestado fora dos meses letivos, em caso de período de recuperação do aluno.
Em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador.
O Procon recebe queixas desse setor em suas agências de Porto Velho (na Avenida 7 de Setembro, no Shopping Tudo Aqui, e no Porto Velho Shopping), Ariquemes, Cacoal, Espigão d’Oeste, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura e Vilhena. O órgão faz parcerias para fiscalizações feitas na maioria das prefeituras de municípios sem agências.
Fonte: Secom
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