Ji-Paraná/RO - O Sindicato dos Servidores Municipais de Ji-Paraná (SINDSEM) conseguiu, por meio da assessoria jurídica realizada pelo Dr. Irvandro Alves da Silva, decisão favorável ao médico Freddy Omar Prado Tapia em ação de obrigação de fazer quanto ao pagamento do anuênio.
O juiz Maximiliano Darci David Deitos, titular do juizado especial de Ji-Paraná condenou a Prefeitura de Ji-Paraná (RO), nesta terça-feira (04), ao pagamento do Adicional por Tempo de Serviço/Anuênio no patamar de 1% por ano após a conclusão do estágio probatório, incidindo sobre o vencimento básico ao médico Freddy Omar Prado Tapia e pagamento da diferença dos últimos 5 anos anteriores a propositura da ação.
O Sindicato demonstrou a justiça que o médico Freddy cumpriu o estágio probatório em janeiro de 2005, e a partir desta data conta-se o prazo para o recebimento do anuênio. Diga-se.: a partir de janeiro de 2005 iniciou-se o prazo para o recebimento do anuênio, completando-se o primeiro anuênio em janeiro de 2006.
Em sua defesa, a prefeitura alegou que com a criação da Lei nº 1405, de 22/07/2005 que instituiu o regime jurídico único dos servidores foi suprimido o anuênio.
O anuênio foi criado em 1992, através da Lei nº 483/92 que alterou a Lei nº 268/90. Em 1995, através da Lei nº 713, revoga as leis anteriores e cria o PCCS de todos os servidores municipais e mantém o anuênio no artigo 24.
A Prefeitura de Ji-Paraná terá que pagar o valor de R$ 59.880,00 de retroativo e implantar equivalente a 14% (quatorze anuênios) no contracheque do médico.
O adicional foi retirado dos servidores municipais em 2004, na gestão do ex-prefeito Leonirto Rodrigues dos Santos (Nico do PT).
O jurídico do SINDSEM está ajuizando dezenas de ações em favor dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde pleiteando a implantação do anuênio e a cobrança da diferença dos últimos 5 anos.
O presidente do SINDSEM Valcir de Souza, informa aos servidores vinculados administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) que ainda não trouxeram ao Sindicato a documentação, basta providenciar a ficha financeira dos últimos 6 anos, ficha funcional, comprovante de endereço e documentos pessoais para ser ajuizado a ação.
Processo nº 7010391-27.2019.8.22.0005
Autor: Luiz Albuquerque do SINDSEM
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