Prefeitura de Ji-Paraná cumpre decisão judicial e paga 1/6 de férias aos Docentes da rede municipal de ensino

Por SINDSEM 29/01/2020 - 21:42 hs

A Prefeitura de Ji-Paraná cumpriu decisão judicial e efetuou o pagamento do sexto de férias dos professores da rede municipal de ensino nesta quarta-feira (29/01), referente aos 15 dias de férias dos Docentes (professor, orientador e supervisor) usufruídos no mês de julho de 2019. Com o pagamento do sexto de férias, que favoreceu em torno de 600 trabalhadores, o Sindicato aguarda agora o julgamento do recurso da Prefeitura de JI-Paraná no TJ/RO sobre o retroativo desde o ano de 2013.

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ji-Paraná (SINDSEM) conseguiu, por meio da assessoria jurídica realizada pelo Dr. Irvandro Alves da Silva, que ajuizou ação coletiva em 14/11/2017 e decisão favorável aos Docentes da rede municipal de Ji-Paraná o direito a receber o sexto de férias sobre os 15 dias de férias do mês de julho saiu em 22/05/2019.

A Prefeitura de Ji-Paraná enviou a Câmara de Vereadores o projeto de Lei nº 3875 (2898 origem) de 03/12/2019 para apreciação e votação dos vereadores o direito dos Docentes a receber o sexto de férias, sendo votado em 14/12 e sancionada pelo prefeito Marcito no dia 18/12, retroagindo os efeitos ao dia 1º de julho de 2019.

Desde de 2001 tem previsão em lei concedendo aos Docentes o direito a usufruir férias de 45 dias, sendo 30 dias em janeiro e 15 em julho. A Prefeitura de Ji-Paraná vinha pagando apenas 1/3 de férias sobre 30 dias.

O Prefeito Marcito Pinto na mensagem do projeto de lei enviado à Câmara de Vereadores informa que visa atender sentença prolatada nos autos nº 7010306-12.2017.822.0005 – 3ª Vara Civil de Ji-Paraná, que condenou a municipalidade ao pagamento do sexto de férias sobre 15 de julho.

O Sindicato na gestão do presidente Valcir de Souza vem atuando em prol de todas as categorias.

Os servidores que ainda não levaram a documentação necessária para as ações que estão sendo ajuizadas, procurar o setor administrativo da entidade sindical e providenciar o necessário ou entre em contato pelo WhatsApp 99224-6011 (Albuquerque) e 99242-2070 (Valcir de Souza) para maiores informações. Para todas as ações necessário os seguintes documentos: a) ficha financeira dos últimos 6 anos; b) ficha funcional; comprovante de endereço; e documentos pessoais (RG, CPF e/ou CNH).

Processo nº 7010306-12.2017.8.22.0005


Autor: Luiz Albuquerque SINDSEM