MP Eleitoral obtém cassação de chapas por fraude à cota de gênero em Pimenta Bueno
TRE reconheceu candidaturas femininas fictícias no PDT e no Agir, anulando votos e tornando dirigentes e candidatas inelegíveis por 8 anos
TRE reconheceu candidaturas femininas fictícias no PDT e no Agir, anulando votos e tornando dirigentes e candidatas inelegíveis por 8 anos
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve decisões no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) que confirmaram fraudes à cota de gênero por parte das legendas PDT e Agir em Pimenta Bueno (RO) durante as eleições de 2024.
Acolhendo os argumentos do MP Eleitoral, o TRE-RO reconheceu que os partidos usaram candidaturas femininas fictícias apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação, sem o real propósito de disputa eleitoral.
No caso do PDT, a candidata Jheniffer Pereira da Silva teve apenas cinco votos e não recebeu sequer o próprio voto na seção onde votou. Testemunhas contratadas como cabos eleitorais admitiram que nunca se encontraram com a candidata durante o pleito e que não havia nenhuma coordenação ou fiscalização das atividades, caracterizando uma campanha ‘de fachada’.
Além disso, ficou demonstrada uma triangulação de recursos (caixa 2), na qual uma testemunha relatou que emprestou sua conta bancária a pedido da candidata para receber R$ 3 mil de uma terceira pessoa, repassando o valor à candidata no mesmo dia.
Essa testemunha afirmou que jamais fez doação à campanha da candidata e não sabia que seu nome constava como doador oficial. Todos esses fatos resultaram na inelegibilidade da candidata e da presidente do diretório municipal, Edna Primo Costa.
Três votos – Em relação ao partido Agir, a candidata Maristela Lopez Pedra teve só três votos e ausência total de atos efetivos de campanha e de engajamento em redes sociais. Ela realizou uma única postagem em redes sociais no primeiro dia de campanha e depois houve um abandono completo e definitivo da disputa. O isolamento era tamanho que nem a presidente do próprio partido sabia da existência de sua campanha.
A candidata recebeu uma doação de R$ 3 mil apenas três dias após a eleição. O valor foi usado exclusivamente para pagar honorários de advogado e contador, o que o TRE-RO classificou como ‘operação de maquiagem contábil’ sem relação com atividade eleitoral real. Os poucos registros financeiros indicavam gastos concentrados no núcleo familiar, como o pagamento de serviços de cabo eleitoral ao próprio cônjuge e combustível para as motocicletas do casal.
O TRE-RO condenou a candidata, a presidente do partido, Ildete Gonçalves dos Santos, e o vice-presidente, Júlio Coelho dos Santos Júnior, – apontado como mentor operacional das candidaturas artificiais – a inelegibilidade por 8 anos.
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