O Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que o Estado não é obrigado a fornecer
medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem
previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter
Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS). As situações excepcionais ainda
serão definidas na formulação da tese de repercussão geral (Tema 6). A decisão,
tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566471, atinge mais de 42
mil processos sobre mesmo tema.
O caso concreto
diz respeito à recusa do Estado do Rio Grande do Norte de fornecer citrato de
sildenafila para o tratamento de cardiomiopatia isquêmica e hipertensão
arterial pulmonar de uma senhora idosa e carente, com fundamento no alto custo
do medicamento e na ausência de previsão de fornecimento no programa estatal de
dispensação de medicamentos. A paciente acionou a Justiça para pleitear que o
estado fosse obrigado a fornecer o remédio. O juízo de primeiro grau determinou
a obrigação do fornecimento, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de
Justiça estadual.
Corrente vencedora
A maioria dos
ministros - oito votos no total – desproveu o recurso tendo como condutor o
voto do relator, ministro Marco Aurélio, proferido em setembro de 2016. A
vertente vencedora entendeu que, nos casos de remédios de alto custo não
disponíveis no sistema, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los, desde que
comprovadas a extrema necessidade do medicamento e a incapacidade financeira do
paciente e de sua família para sua aquisição. O entendimento também considera
que o Estado não pode ser obrigado a fornecer fármacos não registrados na
agência reguladora.
O ministro Edson
Fachin abriu divergência e votou em favor do fornecimento imediato do
medicamento solicitado, tendo em vista que, durante o trâmite do processo, ele
foi registrado e incluído na política de assistência à saúde. O julgamento, na
ocasião, foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki
(falecido), sucedido pelo ministro Alexandre Moraes.
Excesso de judicialização
Na sessão de
hoje, o ministro Alexandre acompanhou o relator. No seu entendimento, o excesso
de judicialização da saúde tem prejudicado políticas públicas, pois decisões
judiciais favoráveis a poucas pessoas, por mais importantes que sejam seus
problemas, comprometem o orçamento total destinado a milhões de pessoas que
dependem do Sistema Único de Saúde (SUS). “Não há mágica orçamentária e não há
nenhum país do mundo que garanta acesso a todos os medicamentos e tratamentos
de forma generalizada”, afirmou.
Também votaram
na sessão de hoje as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Todos acompanharam o entendimento do
relator pelo desprovimento do recurso. Em seus votos, eles salientaram que, em
caráter excepcional, é possível a concessão de medicamentos não registrados na
lista da Anvisa. Nesse sentido, fizeram a ponderação entre diversos argumentos,
como as garantias constitucionais (entre elas a concretização dos direitos
fundamentais, o direito à vida e à dignidade da pessoa humana), o limite do
financeiramente possível aos entes federados, tendo em vistas restrições
orçamentárias, o desrespeito às filas já existentes e o prejuízo a outros
interesses idênticos.
Todos os
ministros apontaram condicionantes em seus votos, que serão analisadas na
produção da tese de repercussão geral.