Desde a última quinta-feira (12), quando foi publicada a portaria PGR/MPU n° 60, as unidades do Ministério Público Federal (MPF) em todo país passaram a adotar medidas para reduzir a possibilidade de contágio pelo coronavírus. Assim, como em outras unidades, o MPF em Rondônia publicou ontem uma portaria para estabelecer as regras das rotinas do órgão.
Procuradores da República, servidores, estagiários e voluntários desenvolverão suas atividades em regime de teletrabalho, isto é, atividade supervisionada realizada remotamente (fora do ambiente de trabalho, pela internet), a fim de evitar o contágio pelo novo coronavírus. Os atendimentos presenciais serão limitadas ao mínimo necessário, sendo que os servidores farão sistema de rodízio. As medidas foram adotadas para que o órgão tenha o mínimo de pessoas trabalhando nas unidades de Porto Velho, Ji-Paraná e Vilhena, de modo a evitar e prevenir a transmissão do vírus, diminuindo a pressão sobre os sistemas hospitalares das cidades.
Permanecerão em teletrabalho obrigatório os servidores que fazem parte do grupo de risco (portadores de doenças respiratórias crônicas, gestantes ou com filhos menores de um ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas, maiores de 60 anos, os que viajaram ou coabitem com pessoas que estiveram no exterior nos últimos 15 dias).
Atendimento ao público – O atendimento ao público externo será no mesmo horário, no entanto, preferencialmente, por telefone ou internet. Em Porto Velho e Vilhena, das 8h às 15h. Já em Ji-Paraná, das 8h às 14h. Na sede compartilhada pelas procuradorias da República em Ji-Paraná, as restrições devem ser adotadas em acordo para áreas comuns compartilhadas com o Ministério Público do Trabalho.
Em casos excepcionais de atendimento presencial, será necessário observar os protocolos divulgados pelas autoridades médicas, evitando cumprimentos por contato físico e diálogos com uma distância mínima de um metro com o interlocutor, além da higienização com álcool ou sabão, conforme as recomendações do Ministério da Saúde.
Estão suspensos temporariamente o acesso do público externo à biblioteca, realização e participação em eventos, atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.