Embora prefira chamar de outro nome, as novas medidas tomadas pelo governador Marcos Rocha como enfrentamento ao Coronavírus podem sim ser considerados como lockdown. O decreto 25.113, publicado nas primeiras horas deste sábado, veda a circulação de pessoas em transporte público e privado nas cidades de Porto Velho e Candeias do Jamari, restringindo o trânsito nas entradas das duas cidades, permitindo apenas a passagem de profissionais da saúde e segurança, caminhões e residentes retornando para essas localidades. Há novas punições para quem desrespeitar as regras.
Com exceção de bloqueios em rodovias, o lockdown em Porto Velho e Candeias seguiu as mesmas regras do declarado em São Luiz (MA). Nas duas cidades rondonienses foram suspensas as atividades nas rodoviárias.
As atividades comerciais não essenciais foram mesmo vedadas, proibindo qualquer tipo de comércio, a não ser o de floriculturas que poderão funcionar por dois dias.
Pelas novas regras ficam suspensas todas as obras públicas e privadas, salvo aquelas relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento. Além disso, somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI.
Os serviços públicos em qualquer dos poderes também foram suspensos, ficando mantidas apenas os da área de segurança, saúde e limpeza. Servidores precisarão de autorização escrita para poderem circular. Da mesma forma, os empregadores autorizados a abrir as portas até o próximo dia 14 deverão assinar documento próprio atestando que o trabalhador é necessário, devendo o empregado apresentar às autoridades quando exigido.
A lista de serviços que podem abrir foi ampliada um pouco e lotéricas e bancos poderão abrir durante a próxima semana. O governador também garantiu que floriculturas possam abrir no feriado santo e no dia dos namorados.
Diferente do anunciado por classes empresariais, após essas novas regras, as duas cidades irão retornar para a 1ª fase do isolamento social, permitindo apenas a abertura de serviços essenciais, mas incluindo parte do comércio.
CONFIRA A SEGUIR O QUE PODE ABRIR A PARTIR DESTE SÁBADO:
I - somente serão permitidas as seguintes atividades privadas e públicas:
a) distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
b) restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery;
c) assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
d) distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;
e) serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
f) serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
g) serviços funerários;
h) serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
i) segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
j) serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos em relação aos serviços essenciais;
k) fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
l) locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
m) serviços de lavanderias;
n) clínicas, consultórios e hospitais veterinários somente para procedimentos de urgência e emergência;
o) borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
p) autopeças no sistema de delivery;
q) serviços bancários e lotéricas;
r) floriculturas no sistema de delivery nos seguintes dias:
1. Quinta-feira/ 11.06.2020; e
2. Sexta-feira/ 12.06.2020.
s) atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados quaisquer tipos de atendimento presencial, mesmo que com hora marcada;
t) trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio; e
u) atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;
CONFIRA AS VEDAÇÕES E OUTRAS DETERMINAÇÕES ATÉ O PRÓXIMO DIA 14
II - fica determinada a suspensão de todas as obras públicas e privadas, salvo aquelas relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento;
III - somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI (máscaras, aventais, dentre outros);
IV - fica permitido o funcionamento do Aeroporto Internacional de Porto Velho - Governador Jorge Teixeira de Oliveira, bem como das empresas que a prestem serviços;
V - ficam suspensos o funcionamento das Rodoviárias dos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari;
VI - ficam suspensos os serviços de transporte público coletivo municipal, bem como o transporte público ou particular, coletivo e individual, intermunicipal e táxi lotação com origem e destino às cidades de Porto Velho e Candeias do Jamari;
VII - o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras; e
VIII - somente serão admitidas entrada e saída da sede dos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, através de rodovias e hidrovias, para:
a) ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais;
b) residentes retornando para casa;
c) profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas;
d) veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;
e) caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no inciso I, deste artigo; e
f) balsas e barcos com carga.
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