Novo decreto confirma suspensão das aulas nas redes pública e privada até dia 31 de julho em RO

16/06/2020 - 13:21 hs

Rondônia passa a retomar atividades econômicas a partir desta terça-feira (16) através do Decreto N° 25.138, no entanto essa medida é acompanhada da adoção de rigorosos protocolos sanitários para evitar avanço da Covid-19, incluindo higienização, limite de clientes e restrição de tempo de permanência para evitar aglomerações.

Já entanto, de acordo com o Decreto, as atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual, municipal e privada, continuam suspensas até o dia 31 de julho, aplicando-se em todos os municípios, ressalvada a existência de estudos apontando à viabilidade de retomada em prazo anterior ou por decisão local dos seus respectivos prefeitos.

Fica permitido às instituições:

  • Usar a tecnologia para a oferta de aulas não presenciais, por meio de plataformas digitais, radiodifusão ou outro meio admitido na legislação.
  • As instituições poderão disponibilizar salas de informática ou laboratórios aos alunos que não têm condições de dar continuidade dos estudos a partir de suas residências, sendo obrigatória a adoção das medidas de segurança.
  • As instituições de ensino poderão desenvolver atividades administrativas internas, indispensáveis para a oferta de aulas por intermédio de plataformas digitais, desde que observados os cuidados sanitários.
  • As creches poderão disponibilizar atendimento presencial aos filhos de profissionais vinculados às atividades essenciais e crianças com deficiência, conforme as fases do distanciamento social controlado, devendo, para tanto, observar o limite máximo de 20% de sua capacidade, observadas as medidas sanitárias permanentes e segmentadas.

A fase é de distanciamento social seletivo, no qual é retomada a maior parte das atividades econômicas (veja lista abaixo),  e inclusive a permissão dos cultos presenciais  em templos religiosos com 30% da capacidade.

LISTA DAS ATIVIDADES QUE PASSAM A FUNCIONAR ATRAVÉS DO NOVO DECRETO  (Fase 2)*

*Elas deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas.

Corretoras de imóveis e de seguros;

concessionárias e vistorias veiculares;

Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;

Academias de esportes de todas as modalidades;

Shopping centers e galerias;

Livrarias e papelarias;

Lojas de confecções e sapatarias;

Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;

Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;

Relojoarias, acessórios pessoais e afins;

Lojas de máquinas e implementos agrícolas;

Centro de formação de condutores e despachantes;

Salões de beleza e barbearias;

Atividades religiosas presenciais.

E  mantém as atividades na fase 1: açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais; atacadistas e distribuidoras;  serviços funerários; hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; consultórios veterinários e pet shops; postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos; oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral; serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;  restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias; restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery); lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia; lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;  distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas; hotéis e hospedarias; de segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias; comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias; lavanderias, controle de pragas e sanitização; e outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).

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